Apesar da declaração pública feita na manhã desta segunda-feira, de que enviaria um Projeto de Lei para regulamentar o direito a greve do servidor público, o presidente Michel Temer mudou de ideia e decidiu prestigiar um projeto sobre o tema do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O senador foi avisado pelo Planalto de que o PL 710/2011 será a base que o governo federal vai trabalhar para tratar do assunto.
A razão da mudança, de acordo com assessores do governo, é acelerar a entrada em vigor da regulamentação já que o PL do tucano já está em tramitação. A ideia é articular com a base no Congresso a aprovação da medida.
– Os senhores sabem que, pela Constituição, certos serviços essenciais não podem ficar paralisados. E até hoje, embora haja muitos projetos correndo pelo Congresso Nacional, nós vamos adicionar mais um projeto para que possa ser examinado pelo Congresso Nacional – disse o presidente pela manhã, em declaração à imprensa.
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O projeto do tucano deverá ser reapresentado nesta terça-feira, na reunião de líderes de bancada.
– O presidente Michel Temer me ligou hoje e disse que gostaria de prestigiar a proposta – disse Aloysio Nunes à reportagem. – Também devem ser encaminhadas sugestões ao projeto por parte da Secretaria do Governo. Elas serão discutidas – emendou.
Apresentado pelo tucano em 2011, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde julho do ano passado. Atualmente aguarda a apresentação de parecer do relator, Paulo Paim (PT-RS), que já deu indicações de ser contrário às medidas.
Apesar disso, a expectativa de integrantes da base aliada é de que, após a mudança no comando e na composição da CCJ, o relatório passe para as mãos do líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Durante a tramitação da proposta na Casa, o peemedebista já havia sido relator de uma minuta que teve como base o projeto de Aloysio Nunes. Após passar pela comissão, o projeto deve seguir para discussão e votação em plenário.
O projeto original de Nunes considera exercício do direito de greve a paralisação coletiva, total ou parcial, da prestação de serviço público ou de atividade estatal dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto exige a manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com o tipo da atividade exercida.
*Estadão Conteúdo