Muitos não sabem, mas quem deixa de quitar o IPTU pode até perder o imóvel na Justiça. A falta de pagamento do tributo é um dos principais itens da dívida ativa – de pessoas e empresas – das prefeituras. O passivo no Rio Grande do Sul supera R$ 4,1 bilhões, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgado ontem por ZH.
Os prefeitos são obrigados pela Lei de Responsabilidade Fiscal a cobrar de inadimplentes – se não o fizerem, podem ser responsabilizados por renúncia de receita. Após medidas administrativas (leia no quadro), se os débitos não forem sanados, a saída é a Justiça. O caminho é mais lento, mas pode resultar em consequências graves, como a perda do imóvel no fim do processo, inclusive nos casos em que se tratar da única residência.
– O IPTU é uma dívida que acompanha o bem, por isso, mesmo que for um bem de família, estará sujeito à penhora – afirma o advogado Rafael Nichele, professor da PUCRS e presidente do Instituto de Estudos Tributários.
Cobrança nem sempre é feita de forma eficaz
Ainda que o devedor tente vender o imóvel, a penhora aparecerá na matrícula atualizada, inviabilizando o negócio. Por isso, é bom ter cuidado ao priorizar outras contas e deixar o IPTU de lado por acreditar que a punição é branda.
– Não vejo estímulo à sonegação, porque instrumentos legais para cobrar e forçar o devedor a pagar o débito existem. A questão é como as prefeituras usam esses instrumentos – avalia Nichele.
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E nem sempre os municípios cobram de forma eficiente, o que tem sido acompanhado pelo TCE desde 2013, na gestão do ex-presidente Cezar Miola, que sintetiza:
– É preciso que haja determinação política dos prefeitos.
Muitos temem se indispor com eleitores, mas o presidente da Federação das Associações dos Municípios do Estado (Famurs), Luciano Pinto, alerta:
– Se os prefeitos deixarem de cobrar e os débitos prescreverem, correm o risco de ter de pagar do próprio bolso.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO PAGA O IPTU
1 – A prefeitura deve notificar o contribuinte para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira dívida ativa.
2 – A partir daí, várias medidas podem ser adotadas, como a inscrição do passivo em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa) e o protesto em cartório.
3 – Isso vem dando resultado, segundo o TCE, porque o devedor protestado não consegue obter empréstimos nem fazer compras no crediário e se vê forçado a regularizar a situação. Ele também não consegue emitir certidão negativa de débito, caso tente vender o imóvel.
4 – Caso nada disso surta efeito, a prefeitura deve ingressar na Justiça. A ação pode se arrastar por anos, mas o devedor corre o risco de ter o imóvel penhorado.
Prefeituras priorizam ação administrativa
Para reaver recursos pendentes, prefeituras do Rio Grande do Sul priorizam a cobrança administrativa dos débitos da dívida ativa. A judicialização é considerada a última alternativa.
Em Porto Alegre, que acumula a dívida ativa mais alta do Estado (R$ 1,98 bilhão), os maiores devedores de IPTU passaram a ser protestados em cartório no fim de 2016. Naquele ano, o índice de inadimplência chegou a 21,7%.
Em 2017, além de reforçar a medida e de notificar mais de 50 mil devedores a partir deste mês, a Receita Municipal pretende iniciar a inclusão de maus pagadores em cadastros de proteção ao crédito.
Em Cachoeira do Sul, na Região Central, onde o passivo (R$ 335,7 milhões) corresponde a 138% do orçamento, um em cada três contribuintes não quitou o IPTU em 2016. A exemplo de Porto Alegre, a prefeitura também planeja iniciar a inscrição de devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Outras administrações, como a de Capão da Canoa, no Litoral Norte, avaliam lançar programas de parcelamento de débitos para estimular a regularização. Segundo o secretário da Fazenda do município, João Bassani, Capão atualizou a planta do IPTU em 2014 e, desde então, a inadimplência passou de 20% para 30%. A dívida ativa chega a R$ 160 milhões, e 95% desse valor tem relação com o imposto.