O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável habeas corpus ajuizado pela defesa do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias, ex-dirigente da Eletronuclear, subsidiária de Eletrobras, preso preventivamente desde julho de 2016 por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Messias foi detido na Operação Pripyat, braço da Lava-Jato que apura fraudes na construção da usina nuclear Angra 3, e está custodiado em Bangu 8. A decisão de Teori, datada de 19 de dezembro, foi divulgada na segunda-feira pela Corte.
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A defesa de Messias pedia que a prisão preventiva fosse revogada ou convertida em domiciliar em razão de sua idade – 70 anos – e de doenças graves, como no coração, diabetes e hipertensão, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto, além de alimentação adequada.
"As condições de saúde do paciente (Messias) podem e devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a prisão cautelar, objeto da impetração", anotou Teori.
Ainda segundo o relator, é necessário aguardar o julgamento definitivo de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente diante das ponderações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, embora tenha negado o habeas lá ajuizado, recomendou que seja dada a devida atenção ao estado de saúde de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de remédios necessários e para que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento médico e internação, em caso de necessidade.
Prisão
No decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio afirmou que a medida era necessária em razão do risco de que Messias e outros investigados, em liberdade, interferissem nas investigações e promovessem a lavagem do dinheiro, além de evidências de que estariam se movimentando para liquidar o patrimônio pessoal com a venda de automóveis e outros bens.
Palocci
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase da Lava Jato.
Desta vez, a defesa pedia que fosse reconsiderada decisão do ministro Felix Fischer, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. A defesa afirmou que a prisão é "desprovida de justa causa".
"Se, de um lado, a segregação cautelar é medida extrema, que deve ser invocada com parcimônia, de outro, a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas", afirmou Laurita.
*Estadão Conteúdo