Em meio às incertezas após a aprovação do projeto de lei que determina a extinção da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), os funcionários do órgão receberam, nesta quarta-feira, uma notícia favorável da Justiça do Trabalho. Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a decisão do juiz Mauricio Schmidt Bastos, plantonista da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina que duas medidas sejam cumpridas imediatamente: a primeira afirma que a demissão em massa dos 197 empregados não poderá ocorrer sem que haja uma negociação coletiva com o sindicato da categoria.
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Liminar proíbe Estado de demitir funcionários da Corag sem negociar com sindicato
Juiz plantonista da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre justificou que orgão é lucrativo, e por isso não haveria urgência nas medidas de extinção
Jaqueline Sordi
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