A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento do mérito da questão ocorreu na última quarta-feira e confirmou decisão anterior do relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes.
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Gomes negou pedido de liminar no dia 21 de novembro. Após isso, houve o julgamento do mérito do habeas corpus. Além do relator, foram contrários à reivindicação da defesa os desembargadores Antonio Ivan Athié e Paulo Espírito Santo. Os advogados podem recorrer agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cabral foi preso na Operação Calicute, da Polícia Federal, acusado de chefiar uma organização criminosa que, segundo o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, "saqueou" o Estado durante sete anos (2007-2014), período em que esteve à frente do governo. O peemedebista é acusado de pertencer a uma organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação.
*Estadão Conteúdo