O presidente Michel Temer assinou um decreto que regulamenta a lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. A norma dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e foi criada para dar mais transparência e segurança à ação dessas empresas após a Operação Lava-Jato.
Entre os pontos incluídos no decreto está a previsão de que as empresas estatais adotem regras e práticas de gestão de riscos e controle interno. A área de integridade e gestão de riscos terá atribuições previstas no estatuto social, com mecanismos que assegurem atuação independente, e deverá ser vinculada diretamente ao presidente da estatal.
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Também há requisitos obrigatórios para administradores de empresas estatais, entre eles notório conhecimento compatível com o cargo e experiência mínima de dez anos na área de atuação da empresa estatal.
Há ainda a exigência de autorização legal para que a estatal tenha participação minoritária em sociedade privada. As empresas estatais deverão adequar os seus estatutos sociais ao disposto no decreto até 30 de junho de 2018.