O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta manhã que o pacote de anticorrupção discutido na comissão especial poderá ser votado ainda nesta quinta-feira no plenário da Casa.
– Vamos continuar a análise para ver as condições de se votar o texto (no plenário). Acho que vamos resolver hoje (quinta-feira). Na minha opinião, é um tema importante, traz outros temas que geram polêmica e acho importante que a Casa possa, analisando o texto agora pela manhã, a gente possa ir para o plenário votar. É importante para que a gente possa entrar em outras pautas, que também são importantes para o Brasil – ressaltou Maia na chegada à Câmara.
Maia negou, contudo, que as lideranças da Casa articulam uma manobra para tentar acelerar a votação da proposta em decorrência dos avanços das delações realizadas pelos integrantes da cúpula da Odebrecht no âmbito da Lava-Jato.
– Esse tema está sendo debatido na comissão há quatro meses. Não tem pressa nenhuma. Se tivéssemos, nós tínhamos votado uma urgência antes da comissão acabar. Se tivesse essa pressa toda, a gente podia ir ao plenário para votar a urgência. O pedido de urgência dos lideres já existe – ressaltou.
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Ao falar de alguns pontos polêmicos da proposta, o presidente da Câmara considerou que não haverá anistia à prática do caixa 2.
– Não tem anistia para um crime que não existe. O que estamos tratando na proposta é a tipificação. De forma nenhuma a gente pode anistiar um crime que não existia – ressaltou.
Maia considerou, por outro lado, que as tentativas de se inserir no texto crimes de responsabilidades para juízes e magistrados "criou um ambiente muito ruim".
Comissão
Após inúmeras pressões e articulações de bastidores para flexibilizar o texto, a comissão especial da Câmara aprovou no fim da noite desta quarta-feira por unanimidade, o pacote de medidas de combate à corrupção.
Embora itens polêmicos, como a previsão de anistia ao caixa 2 praticado antes da aprovação da lei, tenha ficada de fora, o parecer aprovado prevê itens como a tipificação criminal da conduta e torna explícita a responsabilização de eleitor por venda de voto.
Sobre o crime de caixa 2 para políticos, partidos, empresas e a quem praticá-lo em nome de um candidato ou de uma legenda, como tesoureiros de campanha, a prática foi tipificada como o ato de "arrecadar, receber ou gastar, o candidato e o administrador financeiro ou quem, de fato, exerça essa função, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".