Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, sobre o pagamento do duodécimo no Rio de Janeiro pode abrir precedente para o Rio Grande do Sul. Em deliberação liminar, os ministros da Segunda Turma autorizaram o Executivo fluminense a descontar 19,6% nos repasses mensais aos demais poderes.
O STF atendeu ao argumento do governo do Rio de Janeiro de que os repasses para órgãos do Judiciário e do Legislativo ocorram conforme a receita real, e não a orçada. Trata-se de uma sinalização de que, caso a proposta do Piratini de modificar o cálculo seja questionada na Corte, o governo Sartori poderá receber aval.
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– A PEC proposta pelo Sartori se alinha a esses últimos pronunciamentos cautelares, mas se contrapõe a decisões de mérito anteriores do próprio STF. O Supremo tem larga tradição em respeitar, na questão do duodécimo, o critério de repasse do valor orçado. No entanto, os últimos pronunciamentos tem sido no sentido de reconhecer a receita efetivamente realizada – diz Rafael Maffini, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A deliberação ocorreu no julgamento de uma ação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que pedia a garantia do pagamento integral do duodécimo, que vinha sendo atrasado. No caso gaúcho, entretanto, mesmo diante da crise, não houve descumprimento à transferência do duodécimo.
– Existe, em tese, a possibilidade de aplicação por simetria. É um precedente parecido, mas não tem caráter vinculante – pondera o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ- RS, Túlio Martins.