O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 241, que cria o teto de gastos públicos, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), começou a ler, por volta das 14h, seu parecer sobre o texto na Comissão Especial que analisa a matéria há dois meses. Perondi definiu que o limite de despesas para 2017, ano em que a regra começa a valer, será calculado a partir da despesa primária de 2016, incluídos os restos pagos, corrigida em 7,2%.
– Essa regra já consta do texto básico aprovado pelo Congresso Nacional para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. Ademais, esse índice reflete as previsões tanto do Poder Executivo quanto do mercado – disse o deputado.
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Para o teto a partir de 2018, ficou mantida a regra baseada no valor do exercício anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
Perondi lembrou que a elaboração e aprovação do Orçamento, que ocorrem entre julho e dezembro, só contariam com uma "previsão de IPCA", já que no fim do ano o IPCA real é calculado de janeiro a dezembro do ano anterior e usado para atualização do Orçamento aprovado.
– O deslocamento do período de apuração do IPCA simplifica a lógica da obtenção dos limites. Fixando-se esse período entre julho de um ano e junho do outro, o Orçamento pode ser elaborado, aprovado e executado com o índice de correção já conhecido. Com isso, dispensa-se a futura atualização do Orçamento, o que poderia trazer incertezas, complicações operacionais e possível espaço para práticas indesejadas – afirmou.
O deputado manteve também o prazo de 20 anos de vigência do novo regime fiscal e a previsão de que, a partir do décimo exercício de vigência da nova regra, seja possível alterar o cálculo de correção para definir o limite para despesas primárias, embora tenha alterado alguns detalhes. O primeiro foi a forma com que a possível mudança precisa ser aprovada, substituindo a previsão de projeto de lei por lei complementar, que exige quórum qualificado para ser aprovado.
– O segundo aprimoramento pretende evitar que, após o décimo exercício financeiro, o método de correção possa ser alterado em cada ano. Nesse sentido, estabelecemos que a alteração poderá ser feita uma única vez em cada mandato presidencial – destacou.
Saúde e Educação
Nos pontos mais polêmicos do texto, que tratam dos gastos das áreas de saúde e educação, Perondi alterou o ano-base para cálculo do piso de gastos que é feito a partir da receita corrente líquida de 2016 para 2017, com previsão de incidência de 15% sobre o valor.
– Adotar o ano de 2016 como base de cálculo para as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde causaria imensa perda para o setor – afirmou ao resgatar o histórico de legislações sobre estas áreas, entre elas, a emenda constitucional 86/2015, conhecida como Orçamento Impositivo, que criou a base para o cálculo do piso a partir da receita corrente líquida.
– O governo atual herdou esse quadro calamitoso na saúde, no qual não estavam garantidos os recursos para funcionamento mínimo do Sistema de Saúde.
A partir de 2018, a correção do piso será feita pelo IPCA.
– Obviamente o governo federal poderá superar o gasto mínimo nessas áreas, como tem feito – destacou o parlamentar.
As mesmas regras valerão para a educação, mas com base em 18% sobre a receita corrente líquida, resguardados alguns gastos como o do salário-educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não foram incluídos nos limites. As despesas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), também não estarrão limitadas por terem natureza financeira.
– Lembramos que as receitas oriundas da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração e a produção de petróleo (royalties) destinadas à educação continuarão a ser computadas fora do piso para a manutenção e desenvolvimento do ensino – completou.
DRU
O relator da PEC vinculou a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) à da proposta. Com isso, valeria até 2036 a permissão para remanejar até 30% de recursos provenientes de arrecadação, relativa às contribuições sociais, "sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data".
O texto mantém a proibição de abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o total autorizado de despesa primária e estabelece que não estão submetidos ao cálculo valores de transferências constitucionais, alguns créditos extraordinários, despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com eleições e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
Com o pedido de vista da oposição, já esperado pela base governista, a votação da matéria na comissão especial deve ocorrer na próxima quinta-feira. O governo quer que o texto seja incluído na pauta do plenário o mais rápido possível para que seja discutido no dia 10 e votado, em primeiro turno, no dia 11 deste mês. Para ser aprovada, a PEC precisa de um quinto dos votos dos 513 parlamentares (308).
*Agência Brasil