A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o regime de urgência para a tramitação do projeto que altera a lei de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao Exterior. A urgência foi aprovada por 278 votos a favor e 39 contra, além dos 61 parlamentares de oposição em obstrução. A previsão é que a votação do projeto comece na noite desta quarta-feira e seja concluída na quinta-feira.
A votação demorou quase três horas, em razão da dificuldade de se atingir o quórum mínimo de 257 deputados para que fosse válida. Deputados só começaram a chegar ao plenário após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um dos principais articuladores das mudanças na repatriação, ter ameaçado não colocar mais o tema em pauta neste ano, caso não fosse votado nesta quarta. PT, PCdoB, PDT, Rede e PSOL entraram com obstrução.
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A lei que criou o programa de repatriação – e que os deputados tentam alterar por meio desse projeto que teve a urgência aprovada – foi aprovada em dezembro de 2015 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em janeiro deste ano. O programa dá anistia penal e tributária a contribuintes em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa sobre o valor repatriado.
A principal mudança prevista pelo projeto indica que o saldo a ser tributado será apenas o que o contribuinte tinha na conta em 31 de dezembro de 2014, e não sobre todo o fluxo de recursos enviados, como defende a Receita Federal. Caso o saldo nesta data seja zero, o valor tributado será o saldo em 31/12/2013 e assim sucessivamente até o fim de 2011. Dessa forma, os sonegadores pagarão menos impostos para regularizar os recursos ilegais.
O projeto beneficia ainda sonegadores ao ampliar o espectro de contribuintes autorizados a repatriar. Pelas regras do programa em vigor, aqueles que não residiam no Brasil no momento da aprovação da lei só poderiam aderir ao programa se residissem no País em 31 de dezembro de 2014. O texto que os deputados votarão amplia esse prazo para entre 1º de janeiro de 2011 e o último dia de 2014.
A proposta também amplia de 31 de outubro para 16 de novembro o prazo de adesão ao programa. O projeto também estabelece que o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos na hora de aderir ao programa não serão mais excluídos do programa, como estabelece as regras atuais. Ele poderá fazer uma espécie de retificação, devendo pagar os 30% do IR e da multa sobre o valor que não tinha sido declarado.
Com as mudanças nas regras, o texto que será votado pelos deputados hoje e amanhã prevê ainda que os contribuintes que já aderiram ao programa antes poderão fazer uma retificação da declaração e pedir a restituição da diferença de valores, com base nas alterações implementadas pelo projeto dos deputados. Dessa forma, a Receita será obrigada a devolver parte dos recursos que eventualmente já tinham sido arrecadados.
Durante a discussão da urgência, deputados apresentaram emendas. Uma delas foi apresentada pelo líder do PT, Afonso Florence (BA), prevendo que parte dos 15% da multa seja destinada aos governadores. Pela Constituição, os Estados já terão direito a uma parte do IR arrecadado. A Casa chegou a aprovar essa destinação de parte da multa para os Estados, mas a então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou o trecho. O veto foi mantido pelo Congresso.
O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP) também apresentou emenda para acabar com a proibição a políticos e parentes de aderirem ao programa. A trava tinha sido incluída durante a votação da lei, no ano passado, para evitar que envolvidos na Operação Lava-Jato fossem beneficiados.
*Estadão Conteúdo