O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou habeas corpus movido pelo presidente do Instituto Lula. Paulo Okamotto tentava barrar a denúncia contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro.
Okamotto está entre os denunciados no dia 14 de setembro pelo Ministério Público Federal (MPF), junto com o ex-presidente Lula, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e mais cinco pessoas. A decisão é do desembargador da João Pedro Gebran Neto.
Conforme o magistrado, o habeas corpus não poderia ter sido movido no momento atual da ação.
"De todo modo, ainda que seja assente nos Tribunais a possibilidade de utilização do habeas corpus para trancamento da ação penal - em caráter excepcional, diga-se de passagem - a impetração pouco tempo depois de oferecida a denúncia e antes de que seja apreciada pelo juiz de primeiro grau é inoportuna, pois não se pode transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação da autoridade apontada como coatora, notadamente quando esta sequer se manifestou".
Gebran Neto também afirma que o pedido do habeas se confunde com o mérito da denúncia.
"A tese da defesa repousa no alegado fato de que os bens armazenados, apesar de serem do Presidente Lula 'integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público' (art. 3º, caput, da Lei nº 8.394/91), pois constituem 'referência à identidade [...] da sociedade brasileira' (art. 216, caput, da CRFB). Não vejo como, neste estágio ainda inicial, dar corpo à discussão, sobretudo porque relacionada ao mérito da ação penal".
No habeas corpus, o advogado de Paulo Okamotto afirma que seu cliente não se beneficiou do contrato para armazenagem do acervo presidencial de Lula, como sustentam os procuradores. A defesa adianta que "chamará como testemunhas, no momento oportuno, todos os responsáveis por acervos presidenciais de Itamar Franco, José Sarney e Fernando Henrique Cardoso".