Estadão Conteúdo
Se ficar comprovado que o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, sabia e antecipou a realização de uma nova fase da Operação Lava-Jato, ele poderá ser enquadrado no artigo 325 do Código Penal, que fala sobre violação de sigilo funcional. Segundo a legislação, um funcionário público comete crime contra a administração quando revela um fato de que tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo.
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