Após quase cinco horas de discussão, foi encerrada, às 14h20min desta terça-feira, sem votação, a sessão do Conselho de Ética sobre o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que pede a cassação do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Quando o relator iniciava sua fala, pedindo mais tempo, após a explanação dos membros e não membros do Conselho, e dos líderes partidários, o deputado José Carlos Araújo (PR-BA), presidente do Conselho, anunciou o fim da reunião e marcou um novo encontro para o dia seguinte, às 14h.
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No começo da sessão de quarta-feira, Marcos Rogério deve dar sua opinião sobre o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). Ao invés da cassação, Bacelar pediu a suspensão do mandato de Cunha por três meses.
Segundo o deputado Chico Alencar (PSOLRJ), a proposta de Bacelar é contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o mandato do peemedebista sem prazo definido.
Ausência de deputada decisiva
Durante a sessão desta terça, vários deputados questionaram a ausência da deputada Tia Eron (PRB-BA) – o voto dela é considerado decisivo para aprovação do parecer.
– Atenção Tia Eron, onde estiver, o único voto que tenta fazer defesa do Cunha reconhece que ele mentiu disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-BA), em relação ao voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que pede a suspensão do mandato de Cunha por três meses.
Tia Eron, que substituiu o primeiro relator do processo no conselho, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ainda não marcou presença na reunião.
O primeiro suplente do bloco parlamentar dela a chegar e assinar presença para votação foi o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que se pronunciou contra o afastamento de Eduardo Cunha. Se o parecer tivesse sido votado hoje, caberia a Marun dar o voto pela parlamentar.
Parecer
O parecer foi apresentado na reunião da última quarta-feira, mas um pedido de vista conjunta adiou a discussão do parecer. Marcos Rogério recomendou a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O relator acusa Eduardo Cunha de ter mentido à CPI da Petrobras ao declarar que não possuía contas no exterior.
Segundo o relator, a partir de documentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Banco Central, "os trustes instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representam instrumentos para tornar viável a prática de fraudes".
Defesa
O advogado de Eduardo Cunha, Marcelo Nobre, rebateu as acusações e reafirmou que truste não é conta bancária e não pode ser considerado propriedade, por isso, Cunha não teria mentido na CPI da Petrobras.
– Truste não é propriedade. Não se pode considerar um truste como um bem seu – afirmou.
Marcelo Nobre justificou que a Receita Federal não autuou seu cliente por contas no exterior, porque elas não existem.
– Por que a Receita não autuou meu cliente? Porque não existe (conta no exterior). A Receita é formada por gente séria, competente e atuante. Eles não fizeram nada, porque não existe – defendeu o advogado.