O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que irá requerer ainda nesta sexta-feira a suspeição regimental de Antonio Anastasia (PSDB-MG) como relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Comissão Especial do Senado. Cardozo participou da sessão de defesa da petista no colegiado.
– Um dos autores da peça do impedimento, Miguel Reale, é filiado ao PSDB. Além disso, outra autora, Janaína Paschoal teria sido contratada pelo PSDB para prestar consultoria ao partido sobre a legislação do impeachment. Há suspeição objetiva de Anastasia – argumentou.
No entanto, em resposta ao advogado-geral da União, o presidente da comissão, Raimundo Lira, explicou que a prerrogativa é exclusiva a senadores integrantes do colegiado.
Leia mais
AO VIVO: comissão do impeachment no Senado ouve defesa de Dilma Rousseff
"Acredito na idoneidade e na honestidade de Dilma", afirma Kátia Abreu
Barbosa volta a dizer que não há crime de responsabilidade para impeachment de Dilma
Cardozo também criticou o que chamou de "precipitação e açodamento" do processo de impeachment antes mesmo das contas do governo em 2015 serem analisadas pelo Tribunal de Contas da União. Durante apresentação na Comissão Especial do Impeachment do Senado, ele voltou a dizer que os decretos de suplementação orçamentária questionados no processo estão de acordo com a legislação vigente.
Ele repetiu os argumentos elencados mais cedo na comissão pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, para defender o uso dos instrumentos questionados no ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
– Não há ilegalidade nenhuma. Diversos governos anteriores fizeram isso (emitiram os decretos) e o TCU nunca havia obstado isso – afirmou.
O advogado-geral lembrou que, quando TCU mudou o entendimento, o governo deixou de emitir novos decretos.
– Ora, existe má-fé retroativa? Quer se punir a presidente por algo que era admitido. Onde está o dolo? É como mudar agora a velocidade permitida de uma estrada e querer condenar os motoristas que passaram por lá no ano passado – argumentou.
Para Cardozo, não houve atentado à Constituição nos decretos, sendo que o governo até mesmo teria cumprido a meta fiscal do ano passado.
– Meta não se estabelece aleatoriamente, tem prazo. A meta é anual. Não tem cabimento dizer que o governo descumpriu parcialmente a meta. Onde está o crime? – questionou.
O advogado-geral também repetiu argumentos citados mais cedo pela ministra da Agricultura, Kátia Abreu, de que as chamadas "pedaladas fiscais" no atraso de pagamento de subvenções pelo Tesouro no crédito agrícola não estariam em desacordo com a legislação.
– Não há ilícito, não se trata de operações de crédito – reforçou.