Uma portaria da Justiça Eleitoral de Santa Maria intensificou as regras em torno da propaganda eleitoral no município nessa sexta-feira (29). Os candidatos e os partidos que não atentarem para as restrições poderão, inclusive, serem penalizados. A partir de segunda-feira (1º) fica proibido, por exemplo, a colocação de cavaletes de candidatos nos canteiros com menos de três metros de largura. A medida também é estendida para rotatórias e trevos.
A reportagem da Rádio Gaúcha conversou com o juiz eleitoral Ulysses Louzada, titular da Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, em Santa Maria, para esclarecer quais as regras da campanha política em 2014 no município. Além das determinações revistas nessa sexta-feira pela juíza da 147ª Zona, há regras também para o uso de carros de som. Esse tipo de recurso é permitido das 8h até as 22h, de segunda-feira a domingo. Porém, esses veículos não podem trafegar a menos de 200 metros de escolas, hospitais, sedes do poder público, como Câmara de Vereadores e prefeitura, além de igrejas.
Também fica proibida a publicidade de material em bens públicos, como postes, pontes e paradas de ônibus, e em locais como lojas, centros comerciais e templos, mesmo que privados. Até a véspera da eleição, em 4 de outubro, é permitido colocar bonecos, cavaletes, cartazes, mesas com material de campanha e bandeiras móveis em vias públicas.
Gaúcha
Juiz esclarece as regras para propaganda eleitoral em Santa Maria
Nesta sexta-feira (29), portaria intensificou regras para colocação de cavaletes nas ruas
Cristiano Magrini
Enviar emailMarcelo Martins
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