A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou, nesta segunda-feira, uma proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação vexatória", terá pena de um a quatro anos de prisão.
Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade".
O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida socioeducativa.
A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente como perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra pessoa reiteradamente, ameaçando sua integridade física e psicológica, ou invadindo e perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou, também, o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.