Para concorrer a um cargo político existem regras e leis nas quais os postulantes precisam estar enquadrados para que a candidatura seja homologada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas que tratam sobre elegibilidade estão vigentes na Constituição de 1988 e as que tratam sobre impedimento temporário para uma pessoa ser votada foram também previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Com a aproximação das eleições de 2024, Zero Hora relembra o que pode tornar um candidato inelegível.
Condições para tornar um candidato inelegível
- Se enquadrar nos parâmetros da Lei da Ficha Limpa
- Ter parentesco, até segundo grau, ou ser cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito do mesmo município)
- Ter perdido o cargo que ocupava anteriormente às eleições em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato
- Ter representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ou transitada em julgado em processo de abuso de poder econômico ou político
- Ter renunciado ao cargo que ocupava anteriormente às eleições com objetivo de não ser mais processado ou com intenção de evitar provável condenação
- Ter sido julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, captação ilícita e sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, ou por conduta proibida aos servidores públicos em campanhas eleitorais que resultem na cassação do registro ou diploma, pelo prazo de oito anos a partir da eleição
- Não cumprir com as prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição
- Ter sido excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ética
- Magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar