Com a proximidade do primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro, uma figura essencial para o processo eleitoral ganha destaque: o mesário.
O cargo é ocupado por eleitores que, voluntariamente ou por convocação, trabalham nos dias de pleito, atuando de diferentes formas para garantir a realização do processo.
Legalmente, não podem ser mesários:
- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, incluindo cônjuges
- Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva
- Autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Poder Executivo
- Servidores pertencentes ao serviço eleitoral
- Pessoas menores de 18 anos