O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) firmou acordo com o vereador Aldo Menegheti, de Balneário Pinhal, no Litoral Norte, no qual ficou estabelecido que uma manifestação fosse lida por ele na tribuna da Câmara de Vereadores do município e distribuída em diferentes meios.
Em discurso feito em plenário no dia 3 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições, Menegheti afirmou que seria “o patrão mais ruim” para seus empregados, caso votassem no candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública.
Duas audiências foram marcadas pela juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, mas o vereador não compareceu a nenhuma delas. Na segunda, na qual foi firmado o acordo conciliatório, esteve presente seu advogado de defesa, Alexandre Pacheco Pereira.
Segundo decisão judicial, o político teria que ler manifestação elaborada pelo MPT (veja a íntegra abaixo) na tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Balneário Pinhal, imprimir cópias da mesma nota, a serem distribuídas em seu comércio, e publicar o texto em jornal de circulação municipal, sob pena de multa de R$ 20 mil, com acréscimo de R$ 10 mil por dia de atraso.
A leitura da manifestação do MPT deveria ocorrer na sessão de segunda-feira (24), segundo a determinação proferida na sexta-feira anterior (21). De acordo com o advogado de defesa de Menegheti, a nota foi lida em sessão plenária na data estabelecida e a comprovação da leitura já foi incluída nos autos do processo. Todas as outras medidas propostas pela Justiça também estão sendo cumpridas “fielmente”, segundo a defesa.
Na primeira das audiências, a ex-mulher de Menegheti, Cleide Loding, dona de um empreendimento do qual vereador seria sócio, já havia firmado acordo com a Justiça. Ela alegou que o político já não é mais sócio de seu negócio há sete anos, quando se divorciaram e o comércio ficou em sua posse após divisão de bens.
Veja a íntegra da retratação a ser replicada pelo vereador em diferentes meios, conforme determinação do MPT:
"Eu, ALDO MENEGHETI DE FREITAS FERREIRA, em atenção ao acordo HOMOLOGADO nos autos da Ação Civil Pública n.º 0021717-29.2022.5.04.0271, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em virtude da minha manifestação durante a fala proferida na sessão pública da Câmara de Vereadores de Balneário Pinhal/RS no dia 03/10/2022, venho a público retratar-me e afirmar que é direito indisponível e inalienável de todos os trabalhadores livremente escolherem seus candidatos nas eleições do segundo turno, a ser realizada no próximo dia 30/10/2022, independente do partido ou ideologia política, devendo ser garantindo, por todos os empregadores, que não serão tomadas medidas de caráter discriminatório e/ou retaliatório, como a perda de empregos ou alteração prejudicial no tratamento dispensado, caso optem e/ou manifestem escolhas diversas das professadas por seus empregadores. O assédio eleitoral de trabalhadores, além grave ilícito trabalhista, é crime eleitoral e deve ser denunciado perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. As denúncias podem ser feitas, inclusive, de forma sigilosa ou anônima, pelos portais das referidas instituições na internet (https://www.prt4.mpt.mp.br e https://www.mpf.mp.br/prers).”