Os eleitores que por alguma motivo não puderem votar no segundo turno das eleições podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, até as 17h. Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente neste domingo (30), precisa fazer nova justificativa eleitoral.
O procedimento também pode ser feito pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa.
Outra alternativa é entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do cada estado.
Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito até o dia 1º de dezembro de 2022 para ausência no primeiro turno. Já quem faltar no segundo turno, tem até o dia 9 de janeiro de 2023.
As regras são as mesmas para quem estiver no exterior e não for votar. Com a possibilidade de justificar pelo aplicativo, é preciso esclarecer a ausência no prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.