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A Justiça Eleitoral proibiu, em decisão emitida na tarde do sábado (29), a distribuição de um material da campanha de Eduardo Leite (PSDB) com tiragem de 250 mil exemplares sob pena de multa de R$ 50 mil. A ordem judicial ocorreu a partir de pedido da coligação de Onyx Lorenzoni, que considerou que o material continha ofensas "à honra e à reputação" do candidato do PL. A desembargadora eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca entendeu que uma das imputações — que acusaria Onyx de racismo por não ter se manifestado no episódio do cantor Seu Jorge — é de "extrema gravidade".
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