Diferentemente do que acontece na escolha de presidente, governador e senador, que leva em conta apenas o número de votos recebidos pelo candidato, a eleição para os cargos de deputado federal e deputado estadual depende de alguns cálculos para a definição dos vitoriosos. Além da quantidade de votos recebida pelo concorrente, são levadas em conta outras variáveis, sobretudo a votação recebida pelo partido ao qual ele é filiado.
Para entender como funciona a eleição para o Legislativo, é importante saber que as cadeiras são distribuídas de acordo com a votação de todos os candidatos do partido. Por essa razão, em vez de votar em um concorrente específico, o eleitor pode optar por votar em uma sigla para o Legislativo, o chamado voto de legenda.
Em linhas gerais, quanto mais votos os candidatos de determinado partido receberem, mais deputados daquela sigla serão eleitos. É por isso que as agremiações costumam ter muitos concorrentes a vagas de deputado, mesmo sabendo que poucos vão conseguir se eleger.
Como são feitas as contas para a distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados
1 - Votos válidos
O primeiro número necessário para a definição da eleição para o Legislativo é o total de votos válidos para aquele cargo, que são os votos concedidos a um candidato específico ou para o partido (voto de legenda). Nesta primeira etapa, são descartados todos os votos brancos e nulos.
Digamos que, dos 8,6 milhões de eleitores aptos a votar no Rio Grande do Sul, 7 milhões compareçam às urnas e, destes, 1 milhão resolvam votar nulo ou em branco para deputado federal.
Sobram, portanto, 6 milhões de votos válidos para o cargo. E só esse número é considerado para a definição de quem serão os eleitos.
2 - Quociente eleitoral
Na sequência, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. No caso do Rio Grande do Sul, são 31 cadeiras na Câmara Federal e 55 na Assembleia Legislativa. O resultado desta conta é o chamado quociente eleitoral.
O cálculo é feito assim:
Votos válidos ÷ número de cadeiras = quociente eleitoral
Para exemplificar, vamos utilizar os números da eleição de 2018:
5.806.757 (votos válidos para deputado estadual) ÷55 (vagas de deputado estadual) = 105.577 (quociente eleitoral)
Ou seja: com esse quociente, para eleger um deputado estadual, um partido precisa que, juntos, todos os seus candidatos somem ao menos 105.577 votos. Se a sigla conseguir duas vezes o valor do quociente, elege dois deputados. E assim por diante.
O quociente eleitoral também é a base do cálculo para uma "votação de corte" entre os deputados, individualmente. Para que possa ser eleito, o candidato precisa receber, no mínimo, número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.
3 - Quociente partidário
Com a definição do quociente eleitoral, é possível obter outro número importante: o do quociente partidário. É com ele que a Justiça Eleitoral define quantos parlamentares cada partido elege. A conta é assim:
Votos do partido (de todos os candidatos e da legenda) ÷ quociente eleitoral = número de deputados eleitos
Utilizemos o dado do exemplo anterior, com o quociente eleitoral de 105.577 votos para o cargo de deputado estadual.
Digamos que um partido consiga somar 1 milhão de votos para esse cargo. A conta fica assim:
1.000.000 ÷ 105.577 = 9,47
Ou seja: esse partido terá direito a nove cadeiras na Assembleia Legislativa. Elas serão ocupadas pelos nove candidatos mais votados daquele partido. Para esse cálculo, são levados em conta apenas os números inteiros, sem considerar as casas decimais (números após a vírgula).
4 - Vagas das sobras
Depois que é feito o cálculo do quociente partidário, ficam definidas quantas cadeiras cada sigla ocupará na próxima legislatura. Como a conta nunca é exata (como você viu no exemplo utilizado acima), algumas vagas ficam sem preenchimento pelo simples cálculo do quociente partidário.
Para definir qual partido terá direito a ocupar as cadeiras que ficaram vagas, a Justiça Eleitoral faz a conta das sobras. Essa operação requer o cálculo das médias dos partidos, feito conforme a seguinte fórmula:
Votação total do partido ÷ número de vagas que já obteve + 1 = média
No caso do exemplo utilizado anteriormente, o partido obteve 1 milhão de votos e conseguiu eleger nove deputados. A média é calculada assim:
1.000.000 ÷ (9+1) = 100.000
Ou seja: a média desse partido é de 100 mil.
A conta é feita sobre a votação de todos os partidos. A primeira sobra fica com aquele que possuir a média mais alta. A segunda vaga, para aquele que somar a segunda média mais alta. E assim sucessivamente.
Se conseguir uma vaga na sobra, o partido continua sendo considerado para o cálculo das sobras seguintes. No entanto, é mais difícil que ele fique com outra vaga, porque a primeira cadeira conquistada nesse sistema é considerada para o cálculo da média.
No caso do exemplo anterior, caso o partido consiga preencher a primeira vaga da sobra, a média é recalculada assim:
1.000.000 ÷ (10+1) = 90.909
Assim como as cadeiras distribuídas conforme o quociente partidário, as vagas das sobras são distribuídas de acordo com a ordem de votação dos candidatos.
Um partido que não tenha atingido o quociente eleitoral e, portanto, não elegeu deputados no primeiro cálculo, pode acessar vagas da sobra. Mas atenção: para isso, é preciso que a sigla some votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral. Se não chegar a esse percentual, ela fica de fora e não tem chance de eleger ninguém.
Individualmente, o candidato também precisa fazer o equivalente a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral para conquistar uma vaga na sobra.
Perguntas frequentes
Não seria mais fácil que os mais votados fossem eleitos, sem todas essas contas?
Muitos defendem esse sistema eleitoral, chamado de "distritão". Por outro lado, cientistas políticos são críticos ao modelo, por entenderem que ele beneficia candidatos já conhecidos ou celebridades. Ao mesmo tempo, enfraqueceria os partidos políticos. Poucos países no mundo utilizam esse sistema.
Meu voto para um candidato a deputado pode ajudar a eleger outro?
Sim. Digamos que você vote em um candidato de determinado partido e ele seja o quarto mais votado da legenda, mas a sigla só conseguiu votos equivalentes a três vezes o quociente eleitoral - ou seja, só alcançou três cadeiras. Os votos do seu candidato contribuíram para a eleição dos três. Isso ocorre porque, em tese, os partidos políticos seguem determinadas ideologias e todos os candidatos deveriam estar alinhados à plataforma.
Um candidato que fizer muitos votos pode "puxar" muitos outros concorrentes menos expressivos do partido, que fizerem uma votação ínfima?
Não. Antigamente isso acontecia, mas atualmente a Lei Eleitoral diz que, para ocupar a cadeira de deputado, um candidato precisa fazer, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Se o quociente for de 105.577 votos para a Assembleia, o candidato precisa ter ao menos 10.557 votos para ser eleito. Essa regra foi criada justamente para reduzir o efeito dos "puxadores" de voto.
E as federações partidárias?
No caso das federações partidárias, os votos dos partidos integrantes são computados em conjunto, como ocorria com as coligações proporcionais. A diferença é que, na federação, esses partidos deverão atuar em conjunto nos quatro anos seguintes, enquanto a coligação era dissolvida logo após o pleito eleitoral.