Neste domingo (15), os gaúchos vão escolher milhares de representantes para os legislativos nas eleições municipais. Mas você sabe como funcionam as duas formas de votar para vereador no sistema eleitoral brasileiro?
O voto nominal se dá quando o eleitor escolhe um candidato para ocupar a vaga na Câmara, pressionando, na urna, os cinco dígitos do seu número e confirmando assim que aparecem nome e foto. Já o voto em legenda é aquele em que o eleitor não manifesta sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido escolhido. Nesse caso, digita apenas os dois algoritmos da sigla.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), optando pelo voto no partido e não no candidato, seu voto é considerado válido, sendo contado da mesma forma que os votos nominais para o cálculo do quociente eleitoral.
O cálculo funciona assim: digamos que um município tem 10 cadeiras na Câmara de Vereadores e tenha tido um total de 50 mil votos válidos nessas eleições. O quociente eleitoral é, na prática, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Assim o número seria de 5 mil votos. O quociente é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador. Pela nova regra, cada candidato deve ter, pelo menos, 500 votos (10% dos 5 mil) para ter a chance de obter a vaga.
Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu (seja por voto nominal ou de legenda). Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. Os partidos que não atingirem, na totalidade dos seus candidatos, o quociente não poderão ocupar nenhuma vaga.