A Secretaria Estadual da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira (8) uma nota informativa com orientações de controle e prevenção da covid-19 na corrida eleitoral que vai ao encontro da cartilha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O documento, entretanto, não tem força de lei ou decreto: é orientativo. Quem vai decidir sobre questões eleitorais é a Justiça Eleitoral, com base nesta nota técnica. Espera-se para os próximos dias uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
— O TRE poderá fazer a remissão para a nota da Secretaria de Saúde ou restringir especificamente — comenta o promotor de Justiça e coordenador do Gabinete Eleitoral do Ministério Público do Estado, Rodrigo Zilio.
— Enquanto ele não regulamentar, vai valer essa normativa ampla, e cada juiz vai fazer sua interpretação do que pode e do que não pode.
O TRE afirma que ainda não há data para a resolução e que aguarda orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As orientações da nota informativa da Secretaria Estadual de Saúde
As medidas prioritárias são:
- Evitar a aglomeração de pessoas.
- Evitar o aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados.
- Evitar contato físico.
- Preconizar o distanciamento mínimo entre as pessoas, que é de pelo menos um metro entre pessoas usando adequadamente a máscara ou de dois em outras situações (onde alguém está bebendo ou comendo algum alimento, por exemplo).
- Usar máscara e exigir o uso da proteção por todos os parceiros ou colaboradores.
Comportamento social
É essencial usar máscara e evitar tocar o rosto. Deve-se evitar apertos de mão, abraços e beijos.
Além disso, não se deve compartilhar objetos de uso pessoal, que vão da caneta e fone de ouvido a celular e chimarrão. Todos devem lembrar de de higienizar as mãos com frequência.
É importante ainda limpar o celular e objetos pessoais pelo menos uma vez por turno e seguir à risca a etiqueta respiratória. Na identificação de sintomas respiratórios, a pessoa deve ficar em isolamento domiciliar e procurar atendimento médico local.
Jantares de campanha
Nas situações em que houver necessidade de alimentação presencial, tais como jantares para arrecadação, as normas respeitadas devem ser as mesmas vigentes para os restaurantes ou estabelecimentos que servem alimentos — por exemplo, respeitando o distanciamento de dois metros entre as mesas e o uso da mesa apenas por pessoas que moram na mesma casa. Disponibilização de álcool em gel nessas ocasiões também é obrigatório.
Vale observar, também, que fica proibido servir alimentos ou bebidas para pessoas em pé, como em um coquetel.
Carreatas, bandeiraços e caminhadas
Deve-se evitar ações que favoreçam aglomeração, ainda que dentro de automóveis, como carreatas, bandeiraços, caminhadas e visitas. Se for feito mesmo assim, é essencial garantir medidas para manutenção do distanciamento físico de pelo menos dois metros entre as pessoas.
Em bandeiraços, por exemplo, é para realizar a marcação do espaço em que o colaborador com bandeira permanecerá, garantindo que outras pessoas não se aproximem.
Com relação à carreta, os veículos não podem circular com a lotação máxima e as pessoas não devem sair dos carros.
O candidato também precisa evitar visitas em domicílios. Se fizer, não deve realizar várias no mesmo dia e não deve aceitar ou oferecer alimentos ou bebidas.
Reunião e comícios
A nota informativa ressalta que se deve evitar reuniões presenciais ou eventos como comícios, dando preferência para encontros virtuais. Lembrando que municípios podem limitar ou restringir atos que envolvam aglomerações, ainda que não possam criar regras eleitorais diretamente.
Se esses encontros acontecerem, a nota manda respeitar as mesmas orientações aplicadas em lojas comerciais, restaurantes ou instituições de ensino ou eventos corporativos, evitando aglomerações, garantindo as recomendações do distanciamento controlado, incluído a observação do número máximo de pessoas por ambientes, higienizando o ambiente com frequência, e, sempre que possível, controlando o acesso de pessoas nas entradas.
Como em todos os atos da campanha, é essencial garantir que todas as pessoas estejam usando máscara e questionar de forma ativa sintomas respiratórios de pessoas em ambientes fechados.
É recomendado delimitar fluxo com sentido único para entrada e saída dos indivíduos e fazer marcações no piso do distanciamento recomendado, em especial em filas ou locais de espera.
Também orienta-se a fazer o registro das pessoas que estarão presentes no evento e garantir transparência sanitária e comprometimento de avisar todos os participantes envolvidos nos eventos caso exista a identificação de um caso confirmado de Covid-19. Deve-se dar preferência para ambientes com ventilação natural cruzada, evitar o uso de ar-condicionado, desativar bebedouros e não permitir alimentação em locais não apropriados.
Também é orientado evitar atividades promocionais, shows, ainda que na versão pocket ou voz e violão, ou eventos, com público em pé, ambientes fechados ou abertos, na qual não seja possível garantir o distanciamento físico.
Especificamente com relação a comícios, se for impossível evitar, sugere-se a organização de camarotes que priorizem coabitantes ou grupos específicos, sugere-se delimitar local e preferencialmente com público sentado ou com locais demarcados, nos casos de ambientes abertos.
Entrega de materiais impressos
A orientação da Secretaria Estadual de Saúde é de evitar a distribuição de material impresso.