O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou um pedido da Coligação O Povo Feliz de Novo, do candidato à Presidência Fernando Haddad (PT), para remover conteúdos falsos veiculadas em um grupo de WhatsApp. Segundo a defesa do candidato, o grupo "aRede - Eleições 2018" propaga ofensas, notícias falsas e difamações contra a chapa do PT, composta ainda por Manuela D'Ávila (PCdoB), candidata a vice de Haddad.
Entre as mensagens destacadas pelos advogados estão conteúdos afirmando que o PT teria financiado performances com pessoas nuas e que um eventual governo de Haddad contaria com um sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula. Advogados da coligação afirmam que o grupo teria 173 participantes.
Na decisão, o ministro ressalta que as mensagens enviadas pelo WhatsApp não são abertas ao público, como em plataformas como Facebook e Instagram. "A comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas, como ocorreu na hipótese dos autos", afirmou Salomão.
A intervenção minimalista da Justiça Eleitoral deve ser observada no caso, na visão do ministro. Salomão destaca ser "evidente" a inviabilidade de controlar esse tipo de mensagem, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas. O mérito do processo, no entanto, ainda deve ser analisado pela Corte Eleitoral, que ouvirá, por meio da ação, os responsáveis pelo grupo e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
"Por fim, penso que não resulta em qualquer prejuízo a análise verticalizada do pedido de resposta, depois de oportunizado o contraditório e a ampla defesa aos representados, bem como a participação do Ministério Público Eleitoral na condição de custos legais", entendeu o ministro na decisão, assinada nesta sexta-feira (12).