Quem estiver em viagem ou fora de seu domicílio eleitoral deve justificar ausência nas urnas. Para isso, basta ir em qualquer local de votação, das 8h às 17h de domingo (28), dia da eleição no segundo turno, levando um documento oficial com foto, título de eleitor ou número do documento, e formulário de justificativa eleitoral preenchido.
O documento pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
O Aeroporto Salgado Filho também terá um posto para justificativa no Auditório Laçador, que fica no terceiro piso do Terminal 1.
Depois da votação
O eleitor que não explicar a ausência nos dias de votação deve ir pessoalmente, em até 60 dias, a qualquer cartório eleitoral e levar o requerimento de justificativa pós-eleitoral preenchido. O processo também pode ser feito pela internet, por meio do Sistema Justifica.
O que acontece se eu não justificar o voto?
Caso não vote e não justifique, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer às urnas e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte, se matricular em escolas públicas e até obter crédito ou empréstimos até regularizar sua situação. Quem não justificar o voto por três eleições seguidas (cada turno conta como eleição) terá o título de eleitor cancelado.