O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça-feira (18) direito de resposta ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) por vídeo utilizado na campanha de Geraldo Alckmin (PSDB).
No vídeo veiculado na TV pela campanha de Alckmin, Bolsonaro aparece na Câmara dos Deputados discutindo com a deputada gaúcha Maria do Rosário (PT) e com uma jornalista. Ele xinga as duas mulheres e ameaça agredir fisicamente a deputada.
Ao final, a propaganda questiona o telespectador: "Você gostaria de ter um presidente que trata as mulheres como o Bolsonaro trata?".
Em decisão liminar proferida anteriormente o relator do caso, ministro substituto Sergio Banhos, já havia julgado que "não se verificam, na propaganda eleitoral impugnada, as irregularidades apontadas pelos representantes e considerou que a propaganda de Alckmin está protegida pelo princípio da liberdade de expressão".
A defesa de Bolsonaro alegou que a propaganda desvirtua o verdadeiro comportamento do candidato e usa falas suas fora de contexto.
Em seu voto o ministro Luiz Roberto Barroso defendeu que "a liberdade de expressão abrange críticas ácidas a postulantes de mandatos eletivos e é essencial para a formação de um espaço público de debate".