A três meses das eleições de outubro, começam as restrições às ações dos agentes públicos previstas no calendário estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (7), estão proibidas as inaugurações de obras e a nomeação e exoneração de servidores, por exemplo. A União e os Estados tampouco podem fazer repasses voluntários de recursos.
Foi para evitar a limitações impostas pela legislação que o governador José Ivo Sartori anunciou, ainda na quinta-feira, a contratação de 949 servidores para a segurança pública.
Nesta sexta-feira, o Palácio Piratini também publicou uma portaria suspendendo a divulgação de notícias das páginas de internet de todos os órgãos estaduais, incluindo postagens em redes sociais. Somente o site oficial do governo do Estado (rs.gov.br) irá postar informações de interesse público e serviços à população.
Veja abaixo um resumo do calendário e das regras eleitorais:
7 de julho (três meses antes)
- Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidor público. A medida não impede nomeação de cargos em comissão do Executivo, tampouco afeta os demais poderes.
- Também fica vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018.
- Governo federal e Estados não podem mais realizar transferência voluntária de recursos a outros entes da federação.
- Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços até a eleição.
- É proibido realizar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Outras datas do calendário eleitoral
20 de julho a 5 de agosto
- Abertura do prazo, até 5 de agosto, para realização de convenções partidárias para aprovação de coligações e candidatos.
- A partir desta data, fica assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por mentira, calúnia, difamação ou injúria.
- Permitida formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês.
15 de agosto
- Último dia para partidos e coligações registrarem na Justiça Eleitoral os candidatos a presidente, governador, senador , deputado federal e estadual.
16 de agosto
- Fica permitida a propaganda eleitoral, com realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.
31 de agosto
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
22 de setembro
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para propaganda em reuniões públicas ou promoção de comícios.
Último dia para debate no rádio e na televisão.
5 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.
6 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata ou passeata.
7 de outubro
Dia das eleições (1º turno)
28 de outubro
Dia da eleição (2º turno)