Embora muitos postulantes a cargos públicos nas eleições de outubro já estejam em campanha há mais de um ano, o período oficial para formalização de candidaturas começa nesta sexta-feira (20). Até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a realizar as convenções para escolha dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual.
No Rio Grande do Sul, o prazo será inaugurado pelo Novo, que já na sexta-feira homologa os nomes de Mateus Bandeira ao governo do Estado, tendo Bruno Miragem como vice. PDT e PT promovem suas convenções na próxima semana, respectivamente na quinta-feira (26) e no sábado (28). Os demais partidos deixaram para realizar os eventos no início de agosto, às vésperas da data final prevista no calendário eleitoral.
Com o início das convenções, os candidatos, partidos e coligações têm assegurado direito de resposta caso sejam vítimas de mentira, calúnia, difamação ou injúria. Também está permitida a formalização de contratos que gerem despesas com a instalação física e virtual de comitês. Já a campanha começa em 16 de agosto, um dia após terminar o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Confira os prazos da campanha eleitoral:
20 de julho a 5 de agosto
Abertura do prazo, até 5 de agosto, para realização de convenções partidárias para aprovação de coligações e candidatos. A partir desta data, fica assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por mentira, calúnia, difamação ou injúria.
É permitida também a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês.
15 de agosto
Último dia para partidos e coligações registrarem na Justiça Eleitoral os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
16 de agosto
Fica permitida a propaganda eleitoral, com realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.
31 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
22 de setembro
A partir desta data até 48 horas após a eleição, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro
A partir desta data até 48 horas após a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é a última data para a realização de debates no rádio e na televisão e para propaganda em reuniões públicas ou promoção de comícios.
5 de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso.
6 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata ou passeata.
7 de outubro
Dia das eleições (1º turno)
28 de outubro
Dia das eleições (2º turno)