Com a confirmação da data da sessão que irá votar a cassação do vereador Sandro Fantinel (sem partido) de Caxias do Sul — a sessão extraordinária está marcada para a próxima terça-feira (16), às 9h30min —, o Pioneiro traz o passo a passo de como irá ocorrer a votação e os detalhes sobre os votos necessários para cassar ou não o parlamentar.
Fantinel é acusado de quebra de decoro parlamentar após falas preconceituosas contra os baianos no plenário da Câmara de Vereadores em 28 de fevereiro. O processo de cassação contra ele foi aberto em 2 de março. Desde então, a Comissão Processante investigou as denúncias apresentadas contra Fantinel e elaborou um relatório com o parecer final favorável à cassação do vereador. Ele também é réu na Justiça Estadual pelo crime de racismo, após denúncia do Ministério Público.
Na sessão, serão votadas quatro denúncias, que constam no relatório da Comissão Processante. Duas pedem a cassação de Fantinel pelas declarações contra baianos — uma de autoria do ex-vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris, e outra das Defensorias Públicas do Rio Grande do Sul e da Bahia. Uma terceira, patrocinada pelo PDT, requer que o caso seja encaminhado à Comissão de Ética da Câmara, e a quarta, também assinada por Fabris, pede a cassação de Fantinel pela fala contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de novembro de 2022, quando afirmou que "um ministro do Supremo Tribunal participou de uma orgia com crianças fora do Brasil".
Confira os detalhes da sessão extraordinária:
- A sessão extraordinária está marcada para terça-feira (16), às 9h30min. Antes, a partir das 8h30min, haverá a sessão ordinária como ocorre todas as terças.
- A sessão extraordinária inicia-se somente se houver presença de, pelo menos, oito vereadores. Começa com a leitura dos pedidos de cassação. A defesa pode pedir a leitura de todas as peças envolvendo o caso, no início da sessão, ou escolher não solicitar a leitura, partindo direto para as manifestações orais.
- Cada vereador poderá se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Já Fantinel ou o procurador dele tem o prazo máximo de duas horas para realizar a defesa oral.
- Concluída a defesa, serão feitas as votações de cada uma das quatro denúncias analisadas pela Comissão Processante. São três pedidos de cassação, dois referentes às manifestações xenofóbicas e um terceiro, por fala de Fantinel contra um ministro do STF.
- Durante a votação, os vereadores não poderão justificar os votos. Segundo o presidente do Legislativo, Zé Dambrós, eles poderão explanar sobre a posição de cada um durante os 15 minutos a que terão direito na sessão, se assim desejarem.
- Fantinel perde o mandato se houver pelo menos 16 votos favoráveis à cassação em pelo menos uma das denúncias.
- No caso de ausências na sessão, o número de votos necessários para aprovar a cassação não se altera: os mesmos dois terços dos membros da Câmara (16), segundo o Decreto-Lei 201/1967.
- Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.
- Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.
- Se for cassado, Fantinel será substituído por Hiago Stock Morandi, que é o primeiro suplente do Patriota (partido de Fantinel antes de ser expulso pela sigla após o episódio da fala contra os baianos).