Os eleitores que não compareceram às urnas na votação do segundo turno das Eleições 2022 têm até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência. Quem não justificar terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem a quitação não é possível emitir ou renovar passaporte e documento de identidade, ingressar no serviço público ou renovar matrícula em instituições fiscalizadas pelo governo, por exemplo.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral, ou preenchendo o formulário nos cartórios eleitorais. Para evitar as penalidades, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência no pleito, como declaração de empregador de que o funcionário estava em escala de trabalho, atestado médico ou comprovante de viagens, por exemplo.
Como justificar
- Pelo e-Título: pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS);
- Pelo Sistema Justifica;
- Diretamente no Cartório Eleitoral, preenchendo formulário. O cartório de Caxias do Sul (Rua Garibaldi, 596) abre na segunda-feira, das 12h às 19h;
- Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Documentos necessários
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Pode ser, por exemplo, um atestado médico, uma passagem ou comprovante de que reside em outro município e que não foi possível transferir o título.
Requerimentos apenas com fotos ou sem qualquer documento comprobatório não são aceitos.
Multa e penalidades
O valor da multa para a eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 é de R$3,51. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora. É possível pagar o valor através de boleto ou Pix.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.