A aprovação dos dois projetos que alteram o regime de previdência de funcionários públicos municipais de Caxias do Sul é apenas a primeira etapa de um processo mais longo para equilibrar as contas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (Faps). A avaliação é da secretária de Governo de Caxias, Grégora Fortuna dos Passos, que avaliou a decisão tomada pela Câmara de Vereadores na tarde de sexta-feira (16).
Em entrevista ao programa Gaúcha Hoje, da Gaúcha Serra, na manhã deste sábado (17), a secretária disse que o município vai se debruçar agora nas possibilidades de criação de um fundo garantidor. Seria uma espécie de reserva financeira capaz de socorrer a administração pública em caso de desequilíbrio de contas. O Sindserv, sindicato que representa os servidores, defendia a criação do fundo com a venda de imóveis inservíveis ao município.
— Esse é o início de um trabalho que vai ter que continuar sendo feito. Nós precisamos seguir buscando alternativas pra amenizar esse déficit e pra sanear o fundo de aposentadoria de servidores. A partir de agora é sobre isso que nós vamos nos debruçar, sobre outras alternativas — afirma Grégora.
A adoção de novas medidas é necessária porque, segundo a administração, a reforma aprovada não zera o déficit do Faps, apenas ameniza o problema para os próximos 10 anos. Na última quarta-feira (14), o próprio prefeito Adiló Didomenico disse que o município tem buscado formas de ampliar a arrecadação. Entre elas, está um Refis para grandes devedores ainda a ser realizado, por exemplo.
Outra medida a ser trabalhada é na chamada segregação de massas, em que parte dos servidores passam a contribuir para o regime de repartição, em que a arrecadação dos ativos arcam com a aposentadoria dos inativos e outra parte entre em um regime de capitalização, em que a contribuição forma uma espécie de poupança para a própria aposentadoria. Embora aprovada pelos vereadores, essa medida ainda precisa de aprovação da Secretaria Nacional da Previdência para entrar em vigor.
Ouça a íntegra da entrevista
Trâmites pendentes
Grégora não soube precisar quando o novo regime de previdência começa a valer uma vez que ainda são necessários trâmites internos para a sanção da lei. O próximo passo é o envio dos textos pela Câmara ao Executivo, o que é esperado para a próxima semana. Em seguida, há etapas a serem cumpridas na própria administração municipal. Uma vez sancionada, no entanto, a reforma prevê que os requisitos para poder se aposentar passem a valer a partir do ano seguinte ao início da lei. Já as contribuições com os novos índices para inativos passam a ser considerados 90 dias depois da publicação dos textos.
Os projetos de lei sofreram poucas alterações em relação ao que foi encaminhado pelo Executivo. Apenas duas emendas foram aprovadas, mas elas alteravam apenas a redação dos projetos, sem impactar os valores previstos. Conforme Grégora, porém, não há definição se haverá algum veto no texto final.
Questionada se o município teme a judicialização do tema, a secretária de Governo disse não haver essa preocupação. Durante as discussões, o Sindserv chegou a entrar com ação na Justiça para o tema não fosse votado.
— Não vou trazer como temor. A gente não teme. É direito de qualquer cidadão que se sentir lesado recorrer ao Judiciário, mas nós entendemos que o nosso projeto está adequado e é extremamente necessário. Eu trago uma reflexão. O governo do Estado, há algum tempo, passou a cobrar dos inativos a partir de um salário mínimo. Que eu tenha conhecimento, não foi derrubado esse dispositivo da lei estadual. Então nós temos, diferentemente de 2001 (quando o Faps foi criado), em que não havia essa previsão expressa, hoje a emenda constitucional 103 (a reforma da previdência nacional) trouxe a previsão para que os municípios adotem essa cobrança — explica a secretária.
O que mudou
A reforma divide os contribuintes em seis grupos, com alíquotas diferentes de acordo com a faixa salarial. Cada alíquota se aplica apenas ao montante que se situa dentro de cada faixa e não sobre o valor total do vencimento. As regras também se aplicam ao servidores em atividade.
Idade mínima
A reforma também estabelece idades mínimas para aposentadoria. Para mulher, passa a ser de 62 anos e para homem, de 65 anos. Os professores também terão idade mínima reduzida em cinco anos. O projeto aprovado dá uma carência de dois anos para que novos aposentados entrem na nova regra. O pedágio de transição para aposentadoria, garantido pela Constituição Federal, também segue valendo. Além disso, a contribuição passa a ser paga em 90 dias a partir da publicação da lei.
Segregação de massas
A reforma prevê a segregação de massas, conforme o PLC 36 aprovado. Os servidores são divididos em dois grupos:
I – Fundo em Repartição: no qual a arrecadação das contribuições mais 0 aporte da prefeitura têm que ser suficiente para pagar o grupo. Entram neste grupo:
- a) servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 46 anos completos;
- b) aposentados que possuírem, na data de corte, idade menor do que 72 anos completos; e
- c) pensionistas que possuírem, na data de corte, idade menor do que 60 anos completos.
II – Fundo em Capitalização: em que parte dos recursos é guardada para que não seja necessário aportar recursos em longo prazo. Entram neste grupo:
- a) servidores efetivos em atividade que possuírem, na data de corte, idade menor do que 46 anos completos;
- b) servidores efetivos que ingressarem na municipalidade após a data de corte;
- c) aposentados que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 72 anos completos; e
- d) pensionistas que possuírem, na data de corte, idade maior ou igual a 60 anos completos.