O Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da regularização fundiária em Caxias do Sul está na pauta da sessão da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (12) para segunda discussão e votação. Com a expectativa da aprovação, o Executivo, autor da proposta, já se movimenta em direção aos próximos passos. A intenção, segundo o secretário de Urbanismo, João Uez, é regularizar cerca de 500 lotes até o final deste ano.
Durante pouco mais de um mês de tramitação (o protocolo na Câmara é de 8 de julho), o PLC que será votado pelos vereadores passou por alterações. Teve suprimido um parágrafo de um artigo que, de acordo com a prefeitura, não era esclarecedor e, a partir de sugestões recebidas do Instituto de Arquitetura do Brasil (IAB), houve duas emendas. Uma delas, modificativa, determina que pessoas que morem em pontos de risco nas áreas a serem regularizadas e que, portanto, terão que deixar as casas, sejam realocadas preferencialmente para locais próximos àqueles em que já habitam. Isso porque áreas de risco não são passíveis de regularização. A outra emenda, aditiva, insere no texto da futura lei que 10% do valor das regularizações serão destinados ao Fundo da Casa Popular (Funcap). Essas demandas foram apresentadas pelo IAB com percentual de 5%, conforme Uez. O índice foi elevado por orientação do prefeito Adiló Didomenico, comentou o secretário. A ideia é fomentar construções de moradias e loteamentos populares.
Outras sugestões serão inseridas na regulamentação da lei, que explicará como será executado o que está previsto na legislação. O texto também deve ser discutido com parlamentares. O vereador Sandro Fantinel (Patriota), que chegou a protocolar projeto semelhante e retirou para colaborar com o Executivo, participou das discussões.
— Temos conversado com vereadores nesse sentido de aprovarem esse projeto que, achamos, será o mais importante, caso aprovado, nessa legislatura em função de trazer dignidade do título de propriedade para as pessoas — declarou Uez.
A prefeitura estima que existam em torno de 600 áreas irregulares na cidade, com cerca de 80 mil lotes. Outras devem surgir a partir da nova lei. Para as pessoas que poderão ser beneficiadas se o PLC for aprovado, na prática, vai significar que elas terão a escritura do terreno e, com isso, poderão negociar, hipotecar em caso de financiamento ou aprovar um projeto de construção junto à prefeitura, por exemplo.
— É dar direito à cidade a estas pessoas que residem na informalidade. Dar condições a elas e trazê-las para dentro do circuito da cidade — comenta o secretário.
Isso também irá ocorrer porque, com a regularização, a prefeitura poderá fazer benfeitorias e implementar serviços que, atualmente, fica impedida legalmente, como a instalação de uma unidade de saúde (UBS), escola infantil ou a simples ação de patrolar uma rua.
— Em Santa Bárbara de Ana Rech, há bastante dessa realidade de irregularidade. Hoje, a prefeitura não pode atuar, eles não podem ter uma estrada que seja patrolada, calçada ou asfaltada. Não podem ter uma UBS, um colégio. Tem ruas e estradas que estão intransitáveis. (A lei vai fazer) Que a prefeitura consiga intervir com serviços públicos, mas, acima de tudo, trazendo as pessoas para a formalidade — descreve o gestor municipal.
Além disso, a regularização de todas essas áreas terá impacto financeiro. Permitirá que o município passe a arrecadar em torno de R$ 148 milhões por ano em impostos, segundo Uez. Valor que é superior ao déficit atual de R$ 123 milhões.
Ainda, há o aspecto jurídico que envolve a questão. A legalização das áreas deve prevenir que o município enfrente novos processos como nos casos Magnabosco e do Monte Carmelo.
— Essa nova lei vai representar um momento histórico para o município. Ela está contemplando o que está consolidado. Vamos parar de ter divergência de tamanhos de ruas, questões ligadas às áreas institucionais. Outra questão importante é a centralização dos procedimentos em uma secretaria só. Isso, para quem trabalha na área, é uma evolução bastante significativa. Estou bem otimista — comentou Rodrigo Balen, advogado que atua com direito imobiliário.
Impacto na vida real
Atualmente
:: 600 áreas irregulares.
:: 80 mil lotes.
:: Prefeitura estima que um terço dos caxienses vivam em áreas irregulares.
Título de propriedade
:: Pessoas beneficiadas terão a escritura do terreno, podendo negociá-lo, hipotecá-lo ou aprovar projeto de construção.
Arrecadação
:: Impacto financeiro na arrecadação do município projetado em R$ 148 milhões por ano.
Melhorias aos moradores
:: Prefeitura ficará autorizada a implementar melhorias, serviços ou até mesmo patrolar uma rua.
Segurança jurídica
:: A legalização irá prevenir processos de caráter indenizatório, como o do Caso Magnabosco.
O que vem depois
Caso seja aprovado nesta quinta, o PLC volta ao Executivo para sanção do prefeito Adiló Didomenico. Após, será elaborado o decreto que regumentará a lei. Em seguida, a prefeitura pretende dar celeridade aos processos que estão em andamento. Para isso, espera contar com as comunidades envolvidas e prestadores de serviços na entrega dos documentos necessários para finalizar a tramitação. A gestão municipal vai criar uma diretoria de regularização fundiária que atuará com profissionais de diversas secretarias em uma espécie de força-tarefa para agilizar os processos.
— Faremos um trabalho junto à UAB (União das Associações de Bairros) e presidentes de bairro para conscientização das pessoas, para que apresentem os documentos e tenhamos, assim, o mais rápido possível, a regularização. Não será o prefeito Adiló que regularizará as 600 áreas, antes fosse, serão dois a três prefeitos que venham a sucedê-lo também, mas temos que começar — projeta o secretário Uez.
Confira os cinco principais pontos da nova proposta:
::Para regiões que se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social, está prevista a isenção do primeiro imposto sobre a transmissão do imóvel (ITBI) regularizado.
:: O Reurb de Interesse Social (Reurb-S) é representado pela população predominantemente de baixa renda. Já o Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) é ocupado por população não qualificada e o Reurb Inominada (Reurb-I) significa que quem não possui registro até 19 de dezembro de 1979, poderá regularizar a situação.
:: Na classificação de Reurb-E, sobre bem público, a aquisição de direitos reais ficará condicionada ao pagamento do valor da unidade imobiliária regularizada, sem considerar o valor das benfeitorias realizadas pelo ocupante.
:: Os terrenos de interesse social, enquadrados na Reurb-S, e que têm residências de até 70 metros quadrados com um andar terão a certificação de edificação junto à regularização do terreno. Esse item valerá para construções finalizadas há mais de cinco anos.
:: As edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) não serão passíveis de regularização, exceto aquelas localizadas em lotes regularizados através de Reurb-S na faixa de zero até 30 metros. Nos casos da Reurb-E, 15 metros até 30 metros. Além disso, os imóveis situados em Zona de Ocupação Controlada (ZOC) e Zona de Interesse Ambiental (ZIAM) deverão ter análise e parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.