Os 23 vereadores de Caxias do Sul foram favoráveis em primeiro turno ao projeto de emenda à Lei Orgânica 2/2021, que prevê instituir o antinepotismo na ocupação de cargos das administrações direta, indireta e da Câmara de Vereadores. Por se tratar de uma alteração da Lei Orgânica, a matéria precisa ser aprovada em segundo turno somente após 10 dias de intervalo (interstício) e não necessita da sanção do prefeito, sendo promulgada pelo próprio presidente do Legislativo. A proposta, iniciativa do vereador Maurício Scalco (Novo), é assinada por 15 parlamentares.
A matéria foi protocolada em 29 de janeiro deste ano e teve trâmite rápido, portanto, de menos quatro meses para chegar ao plenário, diferentemente de proposta semelhante de autoria do ex-vereador Alberto Meneguzzi (PSB), protocolada em maio de 2019 e uma segunda vez em fevereiro de 2020 e que até o fim da última legislatura não foi submetida à votação, sendo que a proposta do ano passado recebeu respaldo de um número ainda maior de parlamentares — 22 assinaram.
A matéria aprovada em primeiro turno propõe acrescentar dois parágrafos ao artigo 7º e um parágrafo ao art. 40 da Lei Orgânica do Município.
"Os cargos em comissão podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta, compreendido também o ajuste mediante designações recíprocas", prevê o parágrafo 6º.
Já o parágrafo 7º prevê que não se enquadrem nessa regra "os cargos em comissão que possuam vínculo de natureza política com Administração Pública, tais como, Procurador-Geral e Adjunto, secretários municipais".
O parágrafo acrescentado no artigo 40 estabelece que as medidas se apliquem não só no Executivo, como também no Poder Legislativo.
"Extremamente zelosa comissão"
Diferentemente da proposta anterior, que, após cerca de dois anos de trâmite, não foi liberada para votação em plenário, o atual projeto precisou de menos de quatro meses para ser remetido à avaliação dos vereadores. O fato foi apontado por alguns parlamentares no primeiro debate na sessão de ontem:
— (...) A proposta encabeçada pelo PSB, pelo vereador Alberto Meneguzzi, era realmente mais ousada do que essa. Essa daqui... Claro, chama a atenção a velocidade como esse processo tramitou, ao contrário do processo anterior, que rodou quase dois anos e nunca veio para o plenário. E esse daqui está rodando há três meses (...). Mas eu julgo que seja pela simplicidade desse projeto porque na verdade ele traz alguns pontos que já são previstos em legislação nacional, mesmo em jurisprudência. (...) Então ele meio que não muda muito, traz as mesmas condições que já estão dadas para o serviço público — avaliou Denise Pessôa (PT).
— O projeto que tramitou nesta Casa, no ano passado, recebeu os mais variados caminhos consultivos, recebendo parecer favorável em todos eles. O próprio Poder Executivo Municipal foi consultado e se manifestou de forma favorável, solicitando apenas que o projeto entrasse em vigor a partir de janeiro deste ano. Tendo o parecer do Igam (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos), da DPM (Delegações de Prefeituras Municipais), do Executivo Municipal, a sempre zelosa Comissão de Constituição, Justiça e Legislação achou pertinente consultar ainda o Sindicato dos Servidores Municipais, tendo o estimado sindicato também opinado de forma favorável à proposta — relatou Zé Dambrós (PSB).
E complementou:
— Após esperar o posicionamento de todos esses órgãos e feita a emenda para alterar a data, o início da vigência da lei que se pretendia aprovar, eis que extremamente zelosa comissão decide ouvir novamente o Igam. Então o projeto que estamos discutindo hoje possui uma redação muito mais branda, foi protocolado em janeiro, e em três meses, já está no plenário. Votaremos favorável, pois tem assinatura de muitos pares. Mas, resumindo, o ex-prefeito (Daniel) Guerra vai poder continuar nomeando o seu irmão (Chico Guerra).
O PROJETO
Acresce os parágrafos 6° e 7º ao Art. 7º e Parágrafo Único ao Art. 40, ambos da Lei Orgânica do Município.
- Paragrafo 6º (Art. 7º): Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta, compreendido também o ajuste mediante designações recíprocas
- Parágrafo 7º (Art. 7º): Excetuam-seos cargos em comissão que possuam vínculo de natureza política com Administração Pública, tais como, Procurador-Geral e Adjunto, secretários municipais.
- Paragrafo único (Art. 40) . Aplicam-se as disposições aos cargos do Poder Legislativo.
E AGORA?
- Foi debatido e votado em primeiro turno e voltará a plenário 10 dias após a primeira votação para segundo turno e aprovação.
- Por ser projeto de emenda à Lei Orgânica não precisa de sanção do prefeito, é promulgado pelo próprio presidente da Câmara.
- O presidente da Câmara também vota nesse tipo de projeto.