A prefeitura de Caxias confirma a suspensão da trimestralidade para servidores municipais em 2021. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) fundamenta a interrupção do repasse inflacionário na Lei Complementar 173, que veda qualquer tipo de "reajuste ou adequação" de remunerações envolvendo a máquina pública. De acordo com o procurador-geral, Adriano Tacca, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente a situação semelhante em Canoas seria jurisprudência motivadora para a deliberação em Caxias.
— O TCE julgou o processo e decidiu que a revisão anual aos servidores encontra-se obstada (vedada) em face do artigo 8º da LC 173 — argumenta Tacca.
Embora o repasse da inflação seja concedido desde o Governo Mansueto Serafini, foi a partir da administração de Pepe Vargas que se tornou trimestral. O percentual representa a média de três índices inflacionários (IGP-M, IPC-Fipe e IPC-Iepe). No ano passado, o funcionalismo recebeu a reposição inflacionária salarial total de 11,28%. O último repasse foi efetuado em janeiro deste ano, referente ao último trimestre de 2020. Na visão da presidente do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv), Silvana Piroli, a concessão do reajuste em 2020 comprovaria que a LC 173 não abrangeria o repasse de reposição inflacionária.
— Recebemos todo ano passado e recebemos em janeiro. Para algumas coisas, vale a 173, para outras não vale — pontua.
O procurador justifica que efeitos da lei complementar afetaram a gestão de recursos para este ano:
— Em 2020, havia previsão legal anterior à LC 173/2020 que permitia este repasse (Lei 8.466/2019). Contudo, para 2021, a LC 173/2020 vedou tal possibilidade, ou seja, não é possível aumentar as despesas com pessoal, o que inclui a impossibilidade de repasse da trimestralidade, impedindo o encaminhamento de um projeto de lei neste sentido até 31 de dezembro de 2021.
Silvana questiona que, caso a prefeitura decida não repassar a trimestralidade, poderia cumprir com a reposição do período já passado (de janeiro a março), que deveria ter sido ajustado na folha de abril:
— Esse trimestre não chega nem a 5%, é de janeiro até agora. Bom, se acha que não tem de pagar, de janeiro até agora temos direito. Se quer pagar em janeiro, bom, resolve agora. Paga agora os três meses e já manda a lei para a Câmara informando quando vai pagar o próximo período — defende.
De acordo com Tacca, no entanto, a vedação tem vigência até 31 de dezembro deste ano, portanto, a reposição só será retomada em 2022.
"Não é aumento"
Silvana Piroli defende que a 173 não impediria a reposição inflacionária aos servidores da mesma forma que não influenciaria em outros direitos adquiridos.
— A reposição não é um aumento. (A 173 congelaria) Também avanços e anuênios, mas desde que não se tenha lei anterior, e temos lei anterior para avanços e trimestralidade. Só que ela precisa ser feita todo ano fiscal por conta do orçamento. Se a prefeitura quiser pedir autorização para quatro anos, também pode, mas é iniciativa do Executivo. Apresentamos argumento numa reunião com o procurador no dia 19 (de abril). Ele usou como impedimento o exemplo de Canoas e sugeriu que tivéssemos acesso ao despacho e voltaríamos a conversar. Se passaram duas semanas e não voltamos a conversar. Temos certeza de que não tem impedimento legal nenhum, é uma questão de vontade política e de decisão. Esperamos voltar a conversar sobre isso — cobra.
O procurador disse à reportagem estar à disposição dos servidores para tratar do assunto. A presidente do Sindiserv reforça que o caráter de reposição da trimestralidade honraria o esforço dos servidores, que atuaram na linha de frente durante a pandemia.
— Os servidores acham que têm direito, precisam, e não é aumento de salário. Todos estão trabalhando muito, tem setores da prefeitura que estão sem férias há quase dois anos, não tiram nem folga, tem falta grande de pessoal, todos contingenciando e fazendo esforço para atender às demandas que estão sendo desafiadoras. A nossa meta salarial, um que outro exemplo fora da curva, a maioria dos servidores não têm salários muito voluptuosos e trabalham um monte.
Conforme o Ipam (Instituto de Previdência e Assistência Municipal), a média salarial dos servidores ativos em outubro de 2020 era estimada em R$ 5.056,79.
DIREITO DA CATEGORIA
A trimestralidade é tema controverso pela interpretação de se tratar de reajuste salarial recorrente, quando, na verdade, segundo Silvana Piroli, é uma reposição como a de qualquer outra categoria trabalhista:
— Todas categorias têm reajuste, umas é parcelado, outras, aumento real, tem as que têm divisão de lucros. São características de cada tipo de serviço, e não posso querer ganhar no meu serviço e não querer que outras pessoas ganhem. Quem acha que é um setor privilegiado, eu sempre digo: "bom, a oportunidade de fazer concurso está aí", ou venha conhecer, pois se tem uma ideia muito distorcida sobre o que é o serviço público.
Ela ressalta, no entanto, que não sente oposição de parte do prefeito Adiló Didomenico.
— Não posso dizer que haja desincentivo até este momento, o compromisso do prefeito Adiló, inclusive durante a campanha, sempre foi de valorizar os servidores, e o Adiló sempre honrou seus discursos e sempre foi muito aberto. O que às vezes acontece é que as assessorias dão alguns conselhos que não são os mais adequados — afirma.
Dia 31, os servidores devem realizar ato público em frente à prefeitura.