A Secretaria Municipal da Educação (Smed) analisa o parecer da sindicância que apurou a conduta da servidora Monique Varella Emer, professora da rede municipal de ensino de Caxias que publicou ofensas e ameaças contra a vice-prefeita Paula Ioris (PSDB) logo após o resultado das eleições de 2020. Na terça-feira (6), a Smed recebeu a conclusão da investigação por parte da Corregedoria do município e precisa encaminhar uma resposta até o fim desta semana sobre as recomendações feitas pelo órgão quanto aos procedimentos cabíveis ao caso.
— O pessoal do jurídico e eu estamos olhando, estudando, e vamos ver se as peças do processo e a conclusão e sugestão da Corregedoria condizem ou não com aquilo que a gente avalia — afirma a secretária da Educação, Sandra Negrini.
Sandra explica que, embora a resposta por parte da secretaria esteja prevista para esta semana, dependendo da avaliação da pasta, o processo pode demorar um pouco mais de tempo para ser concluído efetivamente.
— Após mandarmos nossas percepções, a Corregedoria vai verificar se aquilo que apontarmos é plausível ou não e, se chegarmos todos à mesma conclusão, termina o processo. Se não, teria mais etapa para transcorrer. Nós podemos indicar alguma questão que a Corregedoria vai ter de rever dentro do processo se é possível ou não. Esse é um rito que não é simples, é demorado, porque todas as etapas têm prazos para serem estudados, para a própria Corregedoria e os representantes legais da servidora — ressalta.
O processo e o parecer da Corregedoria correm em sigilo. A defesa de Monique confirmou ao Pioneiro que teve acesso aos autos e ressaltou que espera continuidade do "bom andamento processual".
Monique é professora da rede municipal desde 2017 e até então lecionava para o quarto ano de uma escola da zona leste da cidade. No dia 30 de novembro, ela teve expostas publicações em que praticava discurso de ódio contra Paula Ioris. Nas postagens, ela mencionava frases como "o lugar dela é no paredão".
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
Ao final do processo, podem ser definido os seguintes procedimentos: advertência, repreensão, suspensão e multa, destituição de função gratificada, exoneração ou arquivamento da denúncia.
Servidora voltou ao trabalho em função administrativa
O prazo limite das suspensões da servidora durante o período da sindicância encerrou-se em 21 de março. No dia 22, ela retornou ao trabalho, porém, em uma função administrativa dentro da própria Secretaria da Educação.
— Ela tinha uma licença-saúde, depois foi suspensa preventivamente até a conclusão do processo. Como o processo já teve conclusão na Corregedoria, é um direito dela retornar até a conclusão final. Ela está agora em um serviço administrativo dentro da própria secretaria. Achamos por bem não encaminhá-la à escola neste momento até que realmente seja concluído todo o processo — afirma a secretária.
O artigo 272 do Estatuto do Servidor prevê prazo de 60 dias de investigação, prorrogáveis para mais 30, mecanismo que foi acionado pela Corregedoria — o que totalizou o prazo máximo de 90 dias até o retorno da servidora às atividades.
Monique foi afastada no dia 11 de dezembro de 2020, no entanto, continuou a receber remuneração, pois suspender o salário seria considerado "pena antecipada" de acordo com a Procuradoria-Geral do Município, o que é protegido pelo artigo 273 do Estatuto do Servidor, que prevê direito "à remuneração e à contagem do tempo de serviço relativo ao período de suspensão.