Todo eleitor entre 18 e 70 anos, que estiver ausente do domicílio eleitoral ou não puder votar, precisa justificar. Para isso, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, preferencialmente, pelo e-Título. Se não for possível, na seção eleitoral mais próxima, onde deverá apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido e entregá-lo ao mesário mediante identificação.
Somente poderá justificar no dia da eleição o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral. O prazo para justificativa é de 60 dias.
O eleitor que não votar, não justificar e nem pagar multa tem o título cancelado e fica impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, sim. Paralelamente, é preciso justificar a ausência em primeiro turno, em um prazo de até 60 dias do dia da votação.