Foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, na quinta-feira (20), o projeto de lei 117/2019 que obriga ressarcimentos de viagens oficiais não justificadas de agentes da administração pública.
O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PSB). Não havendo apresentação de relatório dentro do prazo de 15 dias a contar do fim da viagem deverá ser feita a devolução de valores (diárias e transportes) ao município. A matéria seguirá para a sanção do prefeito Flavio Cassina (PTB).
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De acordo com o autor, a lei municipal 5.867/2002 já estabelece que o prefeito e o vice-prefeito apresentem relatórios à Câmara, quando a viagem depender de autorização legislativa. Ou seja, em afastamentos superiores a 15 dias. Beltrão explicou que, no caso de secretários, diretores e presidentes de autarquias e empresas públicas, a mesma legislação exige a prestação de contas, mas só se for para fora do Estado.
_ A ideia é estipular o ressarcimento quando não for cumprida a justificativa, como forma de preservar o interesse público das missões oficiais _ defendeu o vereador.
A proposição surgiu no ano passado diante das constantes viagens pelo país do então prefeito Daniel Guerra (Republicanos) sem comprovação de interesse público.