Desde que foi suspensa, na primeira semana de janeiro deste ano, a licitação para concessão do transporte coletivo de Caxias do Sul passou por processo de total reelaboração pela prefeitura, após a mudança de governo com a cassação de Daniel Guerra (Republicanos). Mais de seis meses depois, o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Alfonso Willenbring, garante que o termo de referência base para a redação da nova licitação já está em fase final de conclusão.
Recentemente, o vice-prefeito Elói Frizzo (PSB) também reafirmou que o prazo informado em maio, de que o edital seria lançado entre final de julho e agosto, seria cumprido. Para isso, considerando que julho está próximo do fim, o documento que servirá de modelo para o edital precisa ser finalizado nos próximos dias, o que deve acontecer, segundo Willenbring.
— Vou fazer a revisão do texto (termo de referência), conforme apontamentos feitos pelos conselheiros, e depois remeteremos para última análise do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) — garante o secretário.
Até o lançamento, no entanto, o edital precisa ser remetido para avaliação em audiência pública, que sequer tem data marcada ainda. Questionado se é viável que a licitação esteja lançada até agosto, Willenbring não assegura:
— Aí já depende das agilidades no andamento dos trâmites — comenta.
Já Frizzo afirma que a administração "vai tentar" cumprir a promessa de colocar o edital na rua em agosto.
— Vamos tentar (lançar em agosto). Agosto, setembro, no máximo, vamos matar esse assunto — acredita o vice-prefeito.
TCE no caminho
Uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, pode atrasar o andamento da licitação. Ela foi apresentada na última reunião do Conselho de Trânsito. Datada de outubro de 2019, solicita que os municípios apresentem a minuta da licitação ao órgão com 90 dias de antecedência à publicação do edital. Como a prefeitura ainda não concluiu o edital, o prazo determinado pelo TCE destoaria das pretensões da administração em lançar logo a licitação, podendo acrescentar até mais 90 dias aos prazos.
O procurador-geral do município, Lauri Romário Silva, afirma que a prefeitura não deve apresentar a prévia do edital ao TCE, em razão da falta de tempo hábil, pois se trata de "recomendação".
— Não há nenhuma preocupação quanto à possibilidade de que alguma coisa venha a ocorrer para atrasar a licitação ou que alguma irregularidade possa ser apontada eventualmente. Diante do caso atual do transporte público municipal, não há hipótese de submeter previamente a minuta do edital. Não há tempo hábil — afirma.
Já Frizzo, entretanto, trata o assunto como "um problema" e afirma que o município deve sim encaminhar a minuta da licitação ao órgão.
— Estamos vinculados ao problema para cumprir prazo do Tribunal de Contas. Tão logo montarmos, sem problema nenhum, podemos mandar para o TCE, eles são rápidos na análise. E isso nos dará mais segurança — afirma Frizzo.
Com os dois posicionamentos dissonantes, a situação dos prazos fica novamente incerta.
Em maio deste ano, o Legislativo autorizou a prorrogação do contrato com a Visate até maio de 2021, com possibilidade de revogação a qualquer momento. A medida buscou garantir tempo hábil para elaboração e lançamento do novo edital e a escolha da concessionária que ficará responsável pelo serviço de transporte público pelos próximos 10 anos
Andamento
:: Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, comandado pelo secretário Municipal de Trânsito, Alfonso Willenbring, finaliza termo de referência que servirá de base para redação da licitação. Expectativa é de que processo se conclua nos próximos dias.
:: Após finalização, material de 29 páginas será formatado para edital. Intenção é concluir etapa nas primeiras semanas de agosto.
:: Com a minuta do edital, texto será encaminhado para avaliação em audiência pública. Ainda não há previsão para essa etapa.
:: Após audiência pública, caso não haja apontamentos ou necessidade de revisão, edital deve ser publicado para concorrência.
Possíveis entraves
:: Circular de TCE pede que minuta de edital seja encaminhada ao órgão para análise prévia 90 dias antes da publicação. Procurador do município e vice-prefeito destoam sobre encaminhamento, que pode atrasar lançamento de edital.
:: Conclusão de licitação depende de aval de audiência pública, que ainda não tem data marcada e pode gerar apontamentos que demandem revisão no texto.