Vereadores de Caxias avaliam na sessão de hoje a admissibilidade, ou não, do segundo pedido de impeachment do prefeito Flávio Cassina (PTB). É a 11ª vez que o processo de cassação é remetido para o Legislativo caxiense, portanto, praticamente habituado ao rito da votação, prevista para iniciar às 8h30min (primeira matéria da pauta da sessão).
O mais recente pedido (documento externo 26/2020) foi protocolado no dia 20 de fevereiro por Alaor Correa Barbosa e Dari Nelson Lohmann. Os autores fundamentam a denúncia de supostas infrações político-administrativas na nomeação da ex-rainha da Festa da Uva Fabiana Bressanelli Koch para o cargo de diretora executiva (CC8), lotada no gabinete do prefeito.
Os denunciantes alegam que Fabiana atuaria na função de diretora da Comissão Social da Festa (com base em declaração da chefe de gabinete Grégora Fortuna dos Passos), sendo que a função seria desempenhada historicamente de forma voluntária, o que não jusitificaria a remuneração de R$ 7.166,45 prevista para CC8 e que a atividade seria relacionada à organização privada Festa da Uva, o que tornaria o salário incompatível com a nomeação em cargo público, na prefeitura.A denúncia também alega que Fabiana exerce a função privada de cirurgiã-dentista e que a carga horária seria incompatível para a atuação nos dois cargos.
Esse é o quarto pedido de impeachment a ser apreciado em 2020 em Caxias.
O RITO
Baseado no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense:
1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;
2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;
3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;
4) A Comissão Processante elege o presidente e o relator;
5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o presidente da Comissão Processante deverá notificar o prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
6) Após ser notificado, o prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
9) Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;
11) Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento; que definirá por acatar o parecer (por cassação ou arquivamento da denúncia).