A eleição indireta que elegerá os novos prefeito e vice de Caxias do Sul ocorrerá no dia 9 de janeiro. A data foi definida nesta sexta-feira (27) durante reunião com os líderes das 11 bancadas da Câmara de Vereadores. A escolha ocorrerá em sessão extraordinária com início às 8h30min. O rito a ser seguido está previsto na resolução de mesa 962A/2019 (veja quadro).
A eleição ocorre em função da cassação de Daniel Guerra (Republicanos), em 22 de dezembro. A Câmara tinha intenção de escolher o novo chefe do Executivo ainda neste ano para evitar mais desgastes, no entanto, isso não foi possível. O calendário ficou apertado.
Com isso, o novo presidente da Câmara, Ricardo Daneluz (PDT), é quem assume como prefeito interino até a votação, a partir do dia 2 de janeiro, quanto toma posse no cargo. Confirma-se, portanto, que Caxias do Sul terá três prefeitos em um prazo de 11 dias. Paulo Périco (MDB), ficará como presidente em exercício do Legislativo. Flavio Cassina (PTB), presidente do Legislativo em 2019, que assumiu como prefeito interino, permanecerá no cargo até o dia 2 e voltará para a Câmara.
Quanto ao processo de eleição, ela é indireta. Significa que os vereadores é que votam. Porém, o processo eleitoral é idêntico ao de uma eleição normal. As chapas serão indicadas pelos partidos e os candidatos devem respeitar as regras para elegibilidade. Os registros das candidaturas devem ser feitos no dia 2 de janeiro, até as 17h, no setor de Arquivo e Protocolo do Legislativo.
A eleição se dará por maioria absoluta, isto é, metade mais um dos vereadores, ou 12 votos. Caso, em uma primeira votação, nenhum candidato obtenha 12 votos, será necessário votar outras vezes, até que o número necessário seja obtido.
Quem for eleito durante a votação do dia 9 tomará posse imediatamente e completará o mandato até o dia 31 de dezembro de 2020.
Quem pode se candidatar
:: Os partidos podem compor suas chapas.
:: Condições para se candidatar: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos: alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses; filiação em partido político, pelo prazo mínimo de seis meses; e idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
A eleição
Art. 5º Os candidatos poderão usar da tribuna antes do início da votação pelo tempo máximo de cinco minutos.
Art. 6º A votação será nominal, em ordem alfabética dos Vereadores, sendo eleito o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 1º Serão feitas tantas votações quantas forem necessárias para atingir a maioria absoluta (12 votos).
§ 3º O presidente da Câmara dará posse ao prefeito e ao vice-prefeito eleitos na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.