A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou em 2º turno, em sessão extraordinária e não remunerada na manhã desta terça-feira (10), as alterações em critérios de vacância para os cargos de prefeito e vice-prefeito na administração municipal. O substitutivo do projeto de emenda à Lei Orgânica 8/2019, é assinado pelo vereador Édio Elói Frizzo (PSB) e outros 14 parlamentares. O texto seguirá para a promulgação do presidente da Casa, vereador Flavio Cassina (PTB).
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A matéria acresce itens ao artigo 92 da Lei Orgânica do Município. Na vacância para os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos dois primeiros anos de mandato, exercerá o cargo o presidente da Câmara Municipal, até ultimar a eleição direta, a ser realizada 90 dias depois de aberta a última vaga. Quando a situação se der nos dois últimos anos de mandato, o presidente da Câmara também exercerá o cargo até ultimar a eleição indireta, por maioria absoluta do Legislativo, a ser promovida até 30 dias após ser aberta a última vaga, em sessão especialmente convocada.
A proposição atenta para a necessidade de cumprimento dos ritos do Regimento da Casa. Dispõe, ainda, que, em quaisquer dos casos, o prefeito e o vice-prefeito eleitos deverão completar os períodos dos seus antecessores.
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