O ex-deputado federal Mauro Pereira (MDB) teve a prestação de contas relativa às eleições de 2018 reprovada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) determinou o recolhimento de R$ 320.606,16 ao Tesouro Nacional. O acórdão, aprovado por unanimidade dos juízes do tribunal, foi assinado pelo desembargador eleitoral Roberto Carvalho Fraga no dia 14 de outubro.
Entre as irregularidades apontadas no acórdão está a ausência de comprovação de despesas realizadas com recursos com fundo especial de financiamento de campanha. Mauro recebeu o montante de R$ 1,5 milhão do fundo. Na análise da prestação de contas, foram constatados também recursos de origem não identificada, situação que impõe o recolhimento ao erário público, e a ausência de recolhimento de sobras de campanha sem a correta destinação. A legislação determina que esses recursos devem ser transferidos ao partido.
O documento aponta que, "mesmo regularmente intimado", Mauro não apresentou a integralidade dos documentos que atestassem a emissão dos cheques nominais aos fornecedores e os documentos fiscais que comprovassem os gastos efetuados com recursos do fundo partidário. As irregularidades correspondem a 20,15% do total das receitas de campanha.
A decisão aponta ainda que, devido à falta de manifestação "quanto a parte das falhas constatadas e ausência de apresentação de qualquer documento é inviável invocar o princípio da boa-fé para o afastamento da irregularidade", diz o trecho do processo.
A defesa de Mauro apresentou o recurso "embargo de declaração", para esclarecer pontos da decisão. O processo retorna para julgamento na próxima terça-feira, dia 5 de novembro.
CONTRAPONTO
Por telefone, o ex-deputado Mauro Pereira (MDB) conversou com a reportagem sobre a decisão do TRE.
"Eu não fui condenado. Meu advogado está recorrendo. Houve um problema entre o programa do escritório de contabilidade que realizou a prestação de conta da minha campanha e o programa do TRE. Fiz tudo na maior tranquilidade. E tenho que dizer que não usei R$ 1,5 milhão na minha campanha. Desse valor, cerca de R$ 700 mil, R$ 800 mil dividi com o partido e outros candidatos como o Carlos Búrigo e o Thiago Simon (que concorreram à Assembleia)."
Também por telefone, o advogado de Mauro, Antônio Augusto Meyer dos Santos, ressalta que a decisão do acórdão fala em erro contábil, mas não em crime ou abuso de poder.
"O Mauro não escondeu nada. Ele declarou tudo. Não posso me conformar com essa decisão. Vou aguardar a decisão do embargo e depois, se o Tribunal não alterar a decisão, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há contradição no conteúdo da decisão do TRE. Não se fala em crime ou abuso de poder, mas sim na prestação de contas."
OS VALORES
Irregularidades apontadas no exame técnico que não foram superadas.
:: Ausência de comprovação de utilização de recursos do fundo partidário: R$ 295.469,47.
:: Não recolhimento de saldo dos recursos do fundo partidário: R$ 22.936,69.
:: Ausência de comprovação de recolhimento ao partido político de sobras de campanha: R$ 9.356,90.
:: Inobservância ao disposto no art. 40, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17: R$ 6.790,00.
:: Existência de recursos de origem não identificada: R$ 2.200,00.
:: Total: R$ 336.753,06. O valor corresponde a 20,15% das receitas de campanha.
:: Total a ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme determinação do TRE: R$ 320.606,16.
* A decisão do TRE não explica o motivo da redução do valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional.
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