A Câmara Municipal de Bento Gonçalves votará na segunda-feira (21) o pedido de cassação do vereador Moacir Camerini (PDT). O documento foi protocolado na sexta-feira (11) pelos parlamentares Anderson Zanella (PSD), Gilmar Pessutto (PSDB), Idasir dos Santos (MDB), Volnei Chistofoli (PP) e Jocelito Toniello (PDT), do mesmo partido do denunciado. Os cinco integraram a chamada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Fake News, encerrada no dia 2 de outubro. A comissão investigou e apontou que Camerini utilizou a estrutura do Legislativo para criar e manter perfis falsos em redes sociais, com o objetivo de divulgar conteúdos, imagens, vídeos e comentários classificados como caluniosos, injuriosos e difamatórios. Os parlamentares anexaram à denúncia o relatório e o inquérito produzido pela CPI das Fake News com mais de 500 páginas.
O documento de três páginas pede a cassação de Camerini, e os vereadores dizem que é o motivo é "por dever moral, ético e legal perante a sociedade bento-gonçalvense". Os vereadores apontam que Camerini infringiu o artigo 7º, inciso III do Decreto Lei 201/67, ao "proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro na sua conduta pública". Segundo a CPI, o pedetista também infringiu o Regimento Interno da Câmara (Artigo 22, parágrafo 1º, Inciso VI) e a Lei Orgânica do Município (Artigo 25, Inciso III).
A denúncia foi apresentada ao plenário na sessão ordinária de segunda (14). O presidente da Câmara, vereador Rafael Pasqualotto (PP), explicou que, segundo o Decreto-Lei 201/67, como o documento foi assinado por parlamentares, a legislação prevê que acontece a substituição dos autores da denúncia para votar o acolhimento ou não do pedido de cassação. Serão convocados cinco suplentes (veja quadro) que participarão apenas da votação da denúncia. Logo após, os titulares retornam a seus cargos.
Se a decisão for pelo recebimento da denúncia, os vereadores sortearão os três integrantes da Comissão Processante, e elegerão o presidente e o relator. Os cinco denunciantes e o denunciado estão impedidos de participar do sorteio da comissão. Os nomes dos escolhidos sairão dentre os demais 11 vereadores. Caso os parlamentares rejeitem a denúncia, o pedido será arquivado.
O QUE DIZ O VEREADOR
"Continuo achando perseguição política. Só pra fazer matéria e tentar me desgastar. Estão com medo das urnas."
QUEM ENTRA E QUEM SAI
PARA A VOTAÇÃO DA DENÚNCIA CONTRA O VEREADOR MOACIR CAMERINI (PDT)
:: Leocir Lerin (MDB) na cadeira de Idasir dos Santos (MDB)
:: José Gava (PDT) na cadeira de Jocelito Toniello (PDT)
:: Delarci Martins de Lima "Cascão" (PP), na cadeira de Gilmar Pessutto (PSDB)
:: Anderson Zanella (PSD) na cadeira de Thiago Fabris (PP)
:: Volnei Chistofoli (PP) na cadeira de Carlos Pozza (PP)
fonte: assessoria de imprensa da Câmara
A LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei 201/67
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Regimento Interno
Art. 22. Os vereadores estarão sempre sujeitos ao cumprimento ao disposto junto ao Código de Ética Parlamentar para, respeitado o devido processo e o direito à ampla defesa e ao contraditório, processar e julgar a prática de ato que configure quebra de decoro parlamentar.
§ 1º Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar, além de outros previstos na legislação federal e no Código de Ética Parlamentar vigente:
VI _ Comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade da Câmara, na condição de Poder Legislativo do Município.
Lei Orgânica
Art. 25. Sujeita-se à perda do mandato o vereador que:
III _ Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Leia também:
Prefeito de Caxias recusa convite para ir à Câmara de Vereadores
Vídeo do Sindiserv cobra de Daniel Guerra "portas abertas no atendimento à saúde"
Governo federal assinará compromisso para garantir aeroporto da Serra Gaúcha