A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou nesta semana, por unanimidade, um projeto de lei que prevê multa a empresas que deixarem fios inutilizados em postes de energia elétrica da cidade, incluindo provedores de internet e telefone. O texto também obriga a Rio Grande Energia (RGE) a promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados dos postes. Agora, o projeto será encaminhado ao prefeito João Alfredo de Castilhos Bertolucci (PDT), que deve sancioná-lo ainda nesta semana.
De acordo com a vereadora Rosi Ecker Schmitt (PP), autora do projeto, a ideia surgiu depois de pedidos da comunidade, que se sente insegura em relação aos postes com muitos fios.
— A empresa vai lá e troca o fio de internet, por exemplo, e o que sobra fica lá. Então, vamos solicitar que a RGE, que é responsável pelos postes, indique às empresas o que deve ser feito.
Em caso de descumprimento da lei, o texto prevê que a RGE seja notificada e tenha 30 dias para regularizar a situação. Caso não o faça no período, será aplicada multa no valor de R$ 800. As empresas de internet e telefone, por exemplo, que utilizam os postes para suporte, também serão notificadas em caso de descumprimento da lei. Se não regularizarem a situação em 30 dias, serão multadas no valor de R$ 450.
Depois de sancionada, a lei começa a valer imediatamente. A vereadora Rosi Schmitt disse que a fiscalização será feita pela prefeitura, com denúncias da comunidade. Ela ainda não sabe qual secretaria será responsável por isso.
Procurada pela reportagem, a RGE afirmou que a empresa "é concessionária de um serviço com regulação federal e, portanto, segue as determinações da legislação federal sobre o setor elétrico e do órgão regulador, a ANEEL". Ainda segundo a distribuidora de energia, "os fios excedentes nos postes de Gramado são de propriedade das empresas de telecomunicações. Apenas o poste tem uso compartilhado, ou seja, é responsabilidade das empresas compartilhantes a remoção do cabeamento excedente".
Confira abaixo a nota na íntegra
A RGE é concessionária de um serviço com regulação federal e, portanto, segue as determinações da legislação federal sobre o setor elétrico e do órgão regulador, a ANEEL.
Os fios excedentes nos postes de Gramado são de propriedade das empresas de telecomunicações. Apenas o poste tem uso compartilhado, ou seja, é responsabilidade das empresas compartilhantes a remoção do cabeamento excedente. Segundo a regulação do setor elétrico, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações podem utilizar os postes da rede elétrica mediante apresentação e aprovação de projeto específico à distribuidora de energia. Assim como ocorre com os cabos utilizados pelas distribuidoras no fornecimento de energia elétrica, os cabos e equipamentos de telecomunicações precisam ser utilizados pelos operadores com rigorosa observância das normas vigentes, fixadas pelas agências que regulam os serviços envolvidos - ANEEL e ANATEL. Essas medidas visam, principalmente, a preservação qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica e as condições de segurança.