A prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística, enviou na tarde desta quinta-feira nota com esclarecimentos sobre o projeto de lei que propõe a atualização do sistema de classificação de cargos de provimento efetivo da administração direta. Foi uma manifestação da administração municipal sobre matéria publicada ontem pelo Pioneiro, sobre criação de 283 cargos, conforme projeto protocolado pelo Executivo em abril deste ano. O texto diz que o projeto não tem reflexo direto na totalidade do quadro funcional e que, na média, o município mantém o mesmo número de servidores ativos desde dezembro de 2016, em torno de 6,3 mil concursados.
A nota sustenta que os termos “ampliação” ou “criação” de cargos utilizados no texto legal e legislativo não significam “impacto financeiro e na totalidade de servidores”. Destaca-se que o objetivo do projeto é atualizar o número de vagas criadas, considerando os dados atuais no que se refere ao desligamento dos servidores pelos motivos como aposentadorias e exonerações, entre outros. O projeto é encaminhado, anualmente, pela prefeitura, com objetivo de atualizar o número de vagas. Ressalta ainda que as nomeações ocorrerão apenas quando da necessidade do serviço público municipal e em substituição a servidores desligados.
A Secretaria de Recursos Humanos questiona a demora do Legislativo na análise da projeto de lei, enfatizando que a situação preocupa a administração, pois, com as alterações propostas na reforma previdenciária, um grande número de aposentadorias está sendo registrado e, se o projeto não for aprovado, a prefeitura não conseguirá repor estes servidores, afetando os serviços prestados.
CONTROLE DE CARGOS E NOMEAÇÕES
:: O município tem seu quadro de provimento efetivo (servidores concursados) estabelecido por duas legislações principais: Lei nº 2.266/1975 e a Lei Complementar (LC) nº 409/2012. A partir da publicação da LC 409/2012, o Executivo realiza as admissões de servidores considerando as disposições estabelecidas para os cargos de provimento efetivo na referida lei.
:: Todas as substituições por vacância de funções ocupadas por servidores nomeados, como nos casos de aposentadorias e exonerações, ocorrem com a nomeação de servidores, aprovados em concursos públicos realizados com as disposições da LC 409/2012.
:: O que ocorre na prática, segundo a Secretaria de Recursos Humanos, é que o quadro de servidores criado pela Lei nº 2.266/1975 está diminuindo, pois, com o passar dos anos apresenta um grande número de vagas não preenchidas, tendo em vista os desligamentos (exonerações, aposentadorias e outros) ocorridos a partir de 2013. Assim, a reposição do quadro de servidores ocorre somente pela LC 409/2012, que criou cargos em número específico.
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