O vereador Rafael Bueno (PDT) protocolou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos a animais em Caxias do Sul. Conforme o texto da proposta, as sanções podem ser: advertência por escrito; multa simples; multa diária; e apreensão de apetrechos, instrumentos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados, entre outros.
Uma infração leve resultaria em multa de 10 a 20 VRMs. Já uma infração grave, de 20 a 50 VRMs. Uma infração muito grave poderia resultar em multa de 50 a 100 VRMs. Cada VRM (Valor de Referência Municipal) é R$ 33,64. Caberá ao agente fiscalizador estabelecer a gravidade da infração.
Bueno também encaminhou uma indicação ao Executivo sugerindo a criação de um Fundo de Proteção e Bem-Estar Animal. O Fundo teria a finalidade de implementar ações para a proteção do bem-estar animal. Ele também serviria para gerenciar as verbas das multas aplicadas a quem cometer maus-tratos.
O projeto entende como maus-tratos a animais:
:: Mantê-los desabrigados ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que ocasionem desconforto mental ou físico.
:: Privá-los das necessidades básicas como alimento adequado à espécie e água fresca.
:: Lesá-los ou agredi-los por espancamento, lapidação, instrumentos cortantes, contundentes, substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, fogo ou outros, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano mental, físico ou morte.
:: Abandoná-los em quaisquer circunstâncias.
:: Castigá-los mental ou fisicamente, ainda que para aprendizagem ou adestramento.
:: Obrigá-los a trabalhos superiores a suas forças bem como a todo ato que resulte em sofrimento.
:: Utilizá-los em lutas, duelos entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes.
:: Criá-los e mantê-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção.
:: Eliminar cães e gatos como método de controle populacional.
:: Envenená-los.
:: Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículos motorizados em movimento.
:: Praticar contra eles abuso sexual.
:: Deixar de proporcionar morte rápida e indolor ao animal que necessitar de eutanásia.
:: Mantê-los constantemente presos ou acorrentados, sem que possam se movimentar adequadamente.
:: Causar-lhes distúrbio psicológico e comportamental.