Por volta das 17h05min, foi aprovada a prorrogação das alíquotas do ICMS até 2020. O PL 190 2018, do Executivo, recebeu 40 votos favoráveis e 10 contrários. As duas emendas apresentadas ao projeto, uma por Juvir Costella (MDB) e outra por Any Ortiz (PPS), não foram apreciadas em virtude de terem sido retiradas pelos seus autores.
Pela proposta, ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas aplicáveis nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviço, que, originalmente, estiveram em vigência entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018:
:: 27% para a cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AmparaRS;
:: 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; da gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e serviços de comunicação;
:: 20% para refrigerante; e
:: 18%, alíquota básica de ICMS.
Na justificativa do atual projeto, o Executivo também se propõe, durante o prazo de prorrogação das alíquotas, a revisar a carga tributária do ICMS, visando a fixação de uma nova política de alíquotas adequada ao desenvolvimento do Estado.
A elevação das alíquotas foi aprovada em plenário durante a madrugada de 23 de setembro de 2015 por 27 votos a 26, depois de mais de três horas de discussão. A matéria foi aprovada com uma emenda da bancada do PDT, que limitou em três anos a vigência do aumento da alíquota.
As informações são da Assembleia Legislativa.
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