A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei que permite a entrada de animais de estimação para visitas a pacientes internados em hospitais públicos. A proposta é de autoria do vereador Kiko Girardi (PSD). Para a visita hospitalar, os animais de estimação deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, com laudo veterinário que ateste boa condição.
O texto passa a depender da sanção do prefeito Daniel Guerra (PRB).
Na sessão, Kiko destacou que a maioria das famílias tem animais de estimação e que as pessoas sentem a falta quando ficam longe. Ele citou vários hospitais em diversos municípios do país que já implantaram a medida, e o Hospital Geral, de Caxias, que já está implantando esse trabalho.
— Fui visitar, na semana passada, o Hospital Geral para ver como funciona e as regras são praticamente as mesmas que estão no projeto.
O projeto:
Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo permitir a entrada de animais de estimação, em hospitais públicos, para visitas aos pacientes internados.
Art. 2º Para a visita hospitalar, os animais de estimação deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, com laudo veterinário atestando a boa condição do animal.
Parágrafo único. A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
Art. 3º Os animais deverão ser transportados em caixas adequadas para este fim.
Parágrafo único. Cães e gatos devem estar em guias presas por coleiras e, se necessário, utilizar enforcador e focinheira.
Art. 4º Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente, observado os dispostos do art. 2º e art. 3º.
§ 2° A visita dos animais terá que ser agendada previamente no setor administrativo do hospital, respeitando-se a solicitação do médico e os critérios estabelecidos pela instituição.
§ 3° O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.