Quem estiver em atraso com o pagamento do financiamento do Fundo da Casa Popular (Funcap) poderá, a partir de 1º de outubro, renegociar a dívida. O projeto que prevê a adoção de medidas para a cobrança dos inadimplentes foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira. A proposta, de autoria do Executivo, retornará nos próximos dias à administração municipal para sanção do prefeito Daniel Guerra (PRB).
Conforme o texto do projeto, as prestações do refinanciamento serão fixas em reais, e a variação do indexador das prestações do Funcap, que é a Unidade Padrão de Capital (UPC), será desconsiderada durante o período de pagamento. Ele poderá se estender em até 60 meses e será compensado, mediante taxas de juros, que irão ficar entre 0,40 a 0,50%, de acordo com o prazo de pagamento do refinanciamento.
Hoje, o pagamento é com juros e correção monetária mensal, o que faz com que muitas famílias tenham dificuldades em retomar o financiamento e cumprir os prazos, de acordo com um diagnóstico social realizado pela Secretaria Municipal da Habitação e do serviço social da prefeitura. Até o mês de março, o valor em atraso dos 2.526 contratos ativos dos financiamentos era de R$ 16.465.172,15 — R$ 7.078.860,35 correspondem ao valor da amortização atualizada e R$ 8.406.471,50 aos juros de mora.
Secretário da Habitação, Elisandro Fiuza explica que a divulgação do programa começa em outubro, quando a lei entrará em vigor. As famílias inadimplentes serão chamadas para renegociar a dívida, e as parcelas serão estipuladas conforme a realidade de cada uma delas. A expectativa é de que os primeiros pagamentos comecem no início de novembro. O secretário não tem estimativa de quanto deve ser arrecadado ainda neste ano.
Fiuza destaca que a intenção, com o financiamento, é garantir que as famílias permaneçam em suas casas, evitando ações judiciais, e resguardar a administração de eventuais problemas com Tribunal de Contas.
— O objetivo não é retomar os imóveis. O desejo é que as famílias tenham moradia plena — diz.
O QUE DIZ O PROJETO
> Os valores em atraso dos contratos de financiamento, em fase de cobrança administrativa ou judicial — inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento anterior — poderão ser refinanciados em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
> O valor do refinanciamento será calculado sobre o valor nominal das prestações em atraso, corrigidas pela Unidade Padrão de Capital, na data do refinanciamento, com abatimento do valor correspondente aos juros de mora do período em atraso, de acordo com o prazo de pagamento do refinanciamento.
> Os débitos serão parcelados em prestações iguais, mensais e consecutivas, em se tratando do refinanciamento, calculadas de acordo com o Sistema Francês de Amortização.
> Será considerada, para cálculo de correção dos atrasos das prestações do refinanciamento a taxa de juros de 0,40% até 0,50% ao mês, capitalizada mensalmente, de acordo com o prazo de pagamento do refinanciamento.
> O período de vigência para solicitação do refinanciamento dos valores em atraso será de 12 meses a partir da entrada em vigor da lei, em 1º de outubro.
> Será permitido apenas um refinanciamento, durante o período de vigência da lei.